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Evinis Talon

TRF1: mantida a prisão de acusado de transportar mais de 100kg de pasta-base

07/09/2024

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TRF1: mantida a prisão de acusado de transportar mais de 100kg de pasta-base

A 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou o pedido de um réu preso em flagrante transportando, em um veículo, mais de 100kg de pasta-base de cocaína, possivelmente oriunda da Bolívia, para responder ao processo em liberdade.

Em suas alegações ao Tribunal, o acusado sustentou que é réu primário e que possui bons antecedentes.

Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora federal Daniele Maranhão, destacou que “não há que se falar em desnecessidade da prisão preventiva, já que afigura-se necessário garantir a ordem pública e impedir a reiteração criminosa, pois o delito praticado possui inegável gravidade concreta, seja pela natureza e pela grande quantidade de droga apreendida, seja pelo modus operandi empreendido (produto adquirido a 5 km do Posto Pedro Neca, sentido Pontes e Lacerda, com destino à cidade de Mirassol), indicando aparente organização e experiência nesse tipo de empreitada criminosa, não havendo falta de razoabilidade em pensar que o custodiado integra organização criminosa, não sendo mera ‘mula do tráfico’”.

A magistrada ressaltou, ainda, que é necessária a manutenção da prisão preventiva do réu em virtude da conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal, pois as circunstâncias da transnacionalidade delitiva indicam que o investigado conhece bem a rota do tráfico, sendo possível que, caso solto, ele se utilize de tal conhecimento, bem como do apoio de integrantes do grupo criminoso, para se esquivar da ação da Justiça.

Nesses termos, o Colegiado, por unanimidade, negou o pedido de habeas corpus do réu contra o ato do Juízo da 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Cáceres/MT que converteu sua prisão em flagrante em preventiva.

Processo: 1020155-02.2024.4.01.0000

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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