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Evinis Talon

TRF1 mantém condenação por roubo qualificado a encomendas postais

15/07/2024

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TRF1 mantém condenação por roubo qualificado a encomendas postais

Um homem condenado por roubo qualificado contra a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EBT) pediu absolvição na Justiça Federal argumentando, entre outros pontos, falta e fragilidade de provas, violação do sigilo entre advogado e cliente e vícios na extração de dados telefônicos. O pedido foi negado considerando, entre diversos fatores, que a interceptação telefônica do diálogo entre a advogada e o cliente não foi ilícita.

No caso, pelo menos quatro homens foram condenados por roubarem encomendas postais dos Correios, tendo agido juntamente com duas ou mais pessoas transportando valores, restringindo liberdade de vítimas e as ameaçando com arma de fogo.

Um deles, no entanto, alegou ao TRF1 que não havia provas de que ele participou do crime e que ilegalmente a sua conversa com a advogada pelo celular foi captada.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Leão Alves, observou que um diálogo mantido entre o acusado e a sua então advogada foi obtido a partir do exame do aparelho celular do réu que teve, autorizada por juiz, a quebra do sigilo das informações e conversas nele registradas.

Para o magistrado, comunicação entre o réu e a advogada foi apenas casualmente alcançada, “haja vista que o levantamento dos dados abarca, de maneira inevitável, todos os diálogos ali registrados”. Ele entendeu ainda que não havia sido determinada uma medida direcionada à captação de diálogo mantido por advogado no exercício de função, afastando por isso a existência de vício processual.

Outros vícios supostamente apontados pelo réu, como a ausência de transcrição integral do áudio em que ele confessaria o crime para a advogada e de que não haviam sido juntadas as mídias para a leitura das imagens apresentadas no relatório de quebra de dados, também foram refutados pelo relator.

A respeito da ausência de transcrição integral do diálogo, segundo Leão Alves, há entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre não ser necessária a transcrição integral “dos diálogos gravados durante quebra de sigilo telefônico”.

Sobre o crime

Mais de um roubo com restrição de liberdade de agentes do Correios foi relatado no processo que condenou ao menos quatro homens. Por meio de ameaças com armas de fogo, os acusados rendiam os funcionários da ECT e dirigiam o veículo dos Correios até um local onde podiam subtrair as encomendas postais e posteriormente levá-las para outro lugar para guardá-las.

Cada roubo teria rendido, em média, mais de R$ 10 mil.

Processo: 1030698-61.2020.4.01.3700

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Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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