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Evinis Talon

TRF1: Justiça Estadual é competente para julgar a ação sobre a subtração de processos

04/12/2024

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TRF1: Justiça Estadual é competente para julgar a ação sobre a subtração de processos

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) definiu que o Tribunal de Justiça Estadual de Goiás é competente para processar e julgar um processo no qual dois réus são acusados de terem subtraído quatro processos judiciais do Fórum Estadual da cidade de Caldas Novas/GO. Os denunciados utilizaram carteira falsa da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Após serem condenados pelo Juízo Federal da 11ª Vara da Seção Judiciária de Goiás (SJGO) pelos crimes de uso de documento público falso e subtração de processo, os acusados recorreram ao TRF1 sustentando que a Justiça Federal não é o órgão competente para julgar caso, pois o documento falso foi apresentado perante a Justiça Estadual.

O relator, desembargador federal César Jatahy, ao analisar o caso, destacou que nos termos da Súmula 546 do STJ, “a competência para processar e julgar o crime de uso de documento falso é firmada em razão da entidade ou órgão ao qual foi apresentado o documento público, não importando a qualificação do órgão expedidor”.

Segundo o magistrado, como as carteiras foram apresentadas perante a Comarca de Caldas Novas, em Goiás, a competência, portanto, para processar e julgar o feito é da Justiça Estadual de Goiás.

A decisão do Colegiado foi unânime acompanhando o voto do relator.

Processo: 0043169-96.2010.4.01.3500

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Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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