whatsapp-892926_1280-1

Evinis Talon

TJRS: corregedoria autoriza uso de aplicativos para atos processuais

03/05/2020

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

Os descontos de Black Friday começaram!!!
ASSINE O PLANO PREMIUM E ECONOMIZE 980 REAIS!!!!!!!!!
O mais completo! O único vitalício! Todos os cursos que lancei e lançarei.
CLIQUE AQUI e selecione o plano Premium. Na página de pagamento, antes de inserir os dados do cartão, pedir boleto ou pix, basta inserir o seguinte cupom: bf24

CLIQUE AQUI

Notícia publicada no site do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS), no dia 20 de abril de 2020 (leia aqui).

Através do Ato n 035/2020, a Corregedora-Geral da Justiça, Desembargadora Vanderlei Teresinha Tremeia Kubiak, autorizou os magistrados a utilizarem aplicativos de computadores ou de dispositivos móveis (como Skype, Google Hangouts e WhatsApp) para a realização de atos processuais como  audiências  de  conciliação  e  oitiva  de  testemunhas,  propostas  de  suspensão condicional do processo e interrogatórios.

A medida leva em consideração os bons resultados obtidos em projeto-piloto para utilização de aplicativos na realização de audiências e tomada de depoimentos.

No documento, a magistrada afirma que “antes de iniciar o ato com o uso de aplicativos para a tomada de depoimentos serão as partes orientadas a respeito, colhendo, desde logo, o consentimento quanto à utilização do sistema e registrando protestos fundamentados e as razões para seu afastamento, se for o caso”. Também destaca quanto “à necessidade de exame bem criterioso em determinados processos que envolvam questões delicadas, como crimes mais graves e violentos.”

O reconhecimento por vítimas de crimes por meio do sistema proposto não deve ser priorizado. No entanto, conforme o Ato, “não se verifica empecilho nos casos em que o réu for confesso ou em que o ato de reconhecimento não seja essencial à solução da lide”.

Caso se opte por realizar o reconhecimento de pessoas por meio do aplicativo, a medida recomenda encaminhar à vítima foto do perfilamento de pessoas, “pois desta forma é possível a ampliação da imagem pela testemunha”.

Confira a íntegra do Ato.

Leia também: 

Precisa falar conosco? CONTATO: clique aqui

Siga o meu perfil no Instagram (clique aqui). Sempre que possível, vejo as mensagens no direct.

Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

COMPARTILHE

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

EVINIS TALON


LEIA TAMBÉM

Telefone / Whatsapp: (51) 99927 2030 | Email: contato@evinistalon.com

× Fale com o Dr. Evinis Talon