Notícia publicada no site do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS), no dia 20 de abril de 2020 (leia aqui).
Através do Ato n 035/2020, a Corregedora-Geral da Justiça, Desembargadora Vanderlei Teresinha Tremeia Kubiak, autorizou os magistrados a utilizarem aplicativos de computadores ou de dispositivos móveis (como Skype, Google Hangouts e WhatsApp) para a realização de atos processuais como audiências de conciliação e oitiva de testemunhas, propostas de suspensão condicional do processo e interrogatórios.
A medida leva em consideração os bons resultados obtidos em projeto-piloto para utilização de aplicativos na realização de audiências e tomada de depoimentos.
No documento, a magistrada afirma que “antes de iniciar o ato com o uso de aplicativos para a tomada de depoimentos serão as partes orientadas a respeito, colhendo, desde logo, o consentimento quanto à utilização do sistema e registrando protestos fundamentados e as razões para seu afastamento, se for o caso”. Também destaca quanto “à necessidade de exame bem criterioso em determinados processos que envolvam questões delicadas, como crimes mais graves e violentos.”
O reconhecimento por vítimas de crimes por meio do sistema proposto não deve ser priorizado. No entanto, conforme o Ato, “não se verifica empecilho nos casos em que o réu for confesso ou em que o ato de reconhecimento não seja essencial à solução da lide”.
Caso se opte por realizar o reconhecimento de pessoas por meio do aplicativo, a medida recomenda encaminhar à vítima foto do perfilamento de pessoas, “pois desta forma é possível a ampliação da imagem pela testemunha”.
Confira a íntegra do Ato.
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