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TJRN: requisitos para indenização à vítima do crime de roubo

26/12/2023

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TJRN: requisitos para indenização à vítima do crime de roubo

O Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), na Apelação Criminal nº 0100221-59.2020.8.20.0130, decidiu que, para que a vítima do crime de roubo seja indenizada, é indispensável pedido expresso de indenização na inicial acusatória, bem como indicação de valor e prova suficiente, a fim de possibilitar ao acusado o direito de defesa.

Confira a ementa abaixo:

“(…) é sabido o entendimento da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que entende que a fixação de valor mínimo para reparação dos danos morais causados pela infração exige apenas pedido expresso na denúncia, sendo desnecessárias a indicação de valor e a instrução probatória específica (…) Ocorre que, malgrado a posição da 6ª Turma da Corte Cidadã, na minha ótica jurídica, deve prevalecer o entendimento consolidado na 5ª Turma do STJ, que orienta que com a intenção de que advenha a reparação de danos à vítima, além de pedido expresso na inicial acusatória, é indispensável à indicação de valor e prova suficiente a sustentá-lo, possibilitando ao acusado o direito de defesa com indicação de montante diverso ou mesmo comprovação de inexistência de prejuízo material ou moral a ser reparado. Primordial, portanto, instrução específica para apurar o valor da indenização (…) No caso, além de inexistir pedido expresso na inicial acusatória (…), não houve indicação da quantia pretendida e instrução probatória específica acerca do tema, por consequência, deve ser afastado o valor fixado a título de reparação por danos causados à vítima.(…)”. APELAÇÃO CRIMINAL, 0100221-59.2020.8.20.0130, Rel. Des. Glauber Rêgo, Câmara Criminal, ASSINADO em 12/01/2023).

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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