TJRN: pedido de reconsideração não suspende o prazo para recurso
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), no Agravo em Execução Penal nº 0804161-85.2023.8.20.0000, não conheceu o agravo em execução interposto fora do prazo, acolhendo a preliminar de intempestividade suscitada pelo Ministério Público, destacando que pedido de reconsideração não reabre prazo para recurso.
Confira a ementa abaixo:
“(…) tem-se que o recurso de agravo em execução penal foi interposto somente em 22/02/2023 (…), ultrapassando, em muito, o quinquídio legal estabelecido pela Súmula nº 700 do STF”, verbis: É de cinco dias o prazo para interposição de agravo contra decisão do juiz da execução penal. “(…) Registre-se que o pedido de reconsideração não suspende nem interrompe o prazo recursal, uma vez que não possui natureza de recurso, de modo que o prazo para interposição do agravo em execução penal se inicia a partir da primeira decisão prolatada e não daquela que indefere o pedido de reconsideração, conforme entendimento desta Câmara Criminal: (…) PROCESSO PENAL E PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. INSURGÊNCIA CONTRA REGRESSÃO DE REGIME. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE SUSCITADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DE PRIMEIRO GRAU EM CONTRARRAZÕES. ACOLHIMENTO. INTERPOSIÇÃO FORA DO PRAZO LEGAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NÃO REABRE PRAZO PARA RECURSO. AGRAVO NÃO CONHECIDO. EM CONSONÂNCIA COM PARECER ORAL DA PROCURADORIA DE JUSTIÇA. (TJ/RN. Agravo em Execução Criminal n° 2016.000047-0. Relator: Desembargador Gilson Barbosa, julgado em 03/05/2016).(…)”. (AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL, 0804161-85.2023.8.20.0000, Des. Glauber Rêgo, Câmara Criminal, JULGADO em 11/05/2023, PUBLICADO em 12/05/2023)
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