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Evinis Talon

TJRN: a revisão criminal cabe apenas nas hipóteses do art. 621 do CPP

24/12/2023

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TJRN: a revisão criminal cabe apenas nas hipóteses do art. 621 do CPP

O Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), na Revisão Criminal nº 0806785-44.2022.8.20.0000, decidiu que o pedido de revisão criminal tem cabimento apenas nas hipóteses do art. 621 do Código de Processo Penal.

Confira a ementa abaixo:

“(…) A revisão criminal é uma ação cabível apenas nas hipóteses elencadas no art. 621 do Código de Processo Penal (…) as hipóteses de cabimento do referido dispositivo são consideradas taxativas, não comportando interpretação extensiva, cujo entendimento vem sendo reiteradamente apresentado por esta Corte de Justiça (…) Em relação à dosimetria da pena, o Superior Tribunal de Justiça tem entendido que a revisão criminal tem cabimento restrito, apenas admitida quando, após a sentença, forem descobertas novas provas que demonstrem eventual equívoco do juízo sentenciante, ou na ocorrência de flagrante ilegalidade. (…) a revisão não pode ser utilizada como se apelação fosse, para rediscutir, minuciosamente e à luz dos mesmos elementos probatórios, as circunstâncias que já foram valoradas no processo originário. (…) se faz imperioso o respeito aos princípios da coisa julgada e da segurança jurídica, diante da expecionalidade da revisão criminal ajuizada com intento de diminuição de pena, por se tratar de questão afeta a certa discricionariedade do magistrado, especialmente quanto à análise das circunstâncias judiciais e a aplicação da fração no reconhecimento do crime tentado, quando se basear em mudança de posicionamento jurisprudencial posterior ao trânsito em julgado da decisão condenatória”. (REVISÃO CRIMINAL, 0806785-44.2022.8.20.0000, Rel. Des. Virgílio Macêdo Junior, Tribunal Pleno, ASSINADO em 05/12/2022).

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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