TJPR: desconhecimento sobre drogas no rodado do caminhão leva à absolvição
A 3ª Câmara Criminal do TJPR, na Apelação Criminal nº 0020544-34.2019.8.16.0030, absolveu acusado de tráfico de drogas, com base no princípio do in dubio pro reo, pois não restou demonstrado que ele tinha conhecimento da existência da droga encontrada no rodado do caminhão conduzido por ele.
Confira a ementa abaixo:
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. INSURGÊNCIA DA ACUSAÇÃO. FRAGILIDADE PROBATÓRIA CONSTATADA. DROGA ENCONTRADA NO RODADO DO CAMINHÃO CONDUZIDO PELO RÉU, CONTRATADO UNICAMENTE PARA TRANSPORTAR O VEÍCULO. ALEGADO DESCONHECIMENTO DA EXISTÊNCIA DA DROGA NO PNEU DO VEÍCULO. DÚVIDA RAZOÁVEL, CONSIDERANDO OS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS. ABSOLVIÇÃO NECESSÁRIA. RECURSO DESPROVIDO. Quando da prova dos autos não emerge a certeza necessária para se concluir pela autoria do delito, a absolvição do agente é medida que se impõe, em razão do princípio do in dubio pro reo. (TJPR – 3ª Câmara Criminal – 0020544-34.2019.8.16.0030 – Foz do Iguaçu – Rel.: DESEMBARGADOR JOÃO DOMINGOS KÜSTER PUPPI – J. 28.09.2020)
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