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Evinis Talon

TJPR: desconhecimento sobre drogas no rodado do caminhão leva à absolvição

22/03/2024

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TJPR: desconhecimento sobre drogas no rodado do caminhão leva à absolvição

A 3ª Câmara Criminal do TJPR, na Apelação Criminal nº 0020544-34.2019.8.16.0030, absolveu acusado de tráfico de drogas, com base no princípio do in dubio pro reo, pois não restou demonstrado que ele tinha conhecimento da existência da droga encontrada no rodado do caminhão conduzido por ele.

Confira a ementa abaixo:

APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. INSURGÊNCIA DA ACUSAÇÃO. FRAGILIDADE PROBATÓRIA CONSTATADA. DROGA ENCONTRADA NO RODADO DO CAMINHÃO CONDUZIDO PELO RÉU, CONTRATADO UNICAMENTE PARA TRANSPORTAR O VEÍCULO. ALEGADO DESCONHECIMENTO DA EXISTÊNCIA DA DROGA NO PNEU DO VEÍCULO. DÚVIDA RAZOÁVEL, CONSIDERANDO OS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS. ABSOLVIÇÃO NECESSÁRIA. RECURSO DESPROVIDO. Quando da prova dos autos não emerge a certeza necessária para se concluir pela autoria do delito, a absolvição do agente é medida que se impõe, em razão do princípio do in dubio pro reo. (TJPR – 3ª Câmara Criminal – 0020544-34.2019.8.16.0030 – Foz do Iguaçu –  Rel.: DESEMBARGADOR JOÃO DOMINGOS KÜSTER PUPPI –  J. 28.09.2020)

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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