TJMS: aplicável bagatela imprópria em violência doméstica
A Terceira Câmara Criminal do TJMS, na Apelação Criminal nº 00001561320128120016, decidiu que “é viável a aplicação do princípio da bagatela imprópria, sendo desnecessária a imposição da pena, uma vez que, ante as peculiaridades evidenciadas na hipótese, a intervenção do direito penal não é oportuna”.
Confira a ementa abaixo:
APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LESÃO CORPORAL – CONDENAÇÃO MANTIDA – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – APLICADO O PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA – PRESSUPOSTOS SATISFEITOS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O relato harmônico e firme prestado pela vítima, aliado ao laudo de exame de corpo de delito e a confissão do réu, são suficientes para manter o édito condenatório. 2. É viável a aplicação do princípio da bagatela imprópria, sendo desnecessária a imposição da pena, uma vez que, ante as peculiaridades evidenciadas na hipótese, a intervenção do direito penal não é oportuna. EM PARTE COM O PARECER – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJ-MS – APL: 00001561320128120016 MS 0000156-13.2012.8.12.0016, Relator: Des. Dorival Moreira dos Santos, Data de Julgamento: 28/04/2016, 3ª Câmara Criminal, Data de Publicação: 29/04/2016)
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