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TJMG: tese contemplada na sentença impede nulidade por ausência de fundamentação

03/04/2024

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TJMG: tese contemplada na sentença impede nulidade por ausência de fundamentação

A 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), na Apelação criminal nº 1.0000.23.128539-6/001, decidiu que se a tese defensiva foi contemplada, ainda que indiretamente, na motivação da sentença, incoerente o reconhecimento da nulidade por ausência de fundamentação.

Confira a ementa abaixo:

Apelação criminal. Roubo. Preliminar. Nulidade da sentença. Ausência de motivação. Inocorrência. Auto de reconhecimento. Prestabilidade da prova. Convalidação em juízo. Contraditório. Ampla defesa. Materialidade e autoria delitivas. Arcabouço probatório robusto. Princípio da insignificância. Inaplicabilidade. Dosimetria escorreita. Maus antecedentes e multirreincidência. – Verificado que a tese defensiva foi contemplada, ainda que indiretamente, na motivação da sentença, incoerente o reconhecimento da nulidade por ausência de fundamentação. – A inobservância das formalidades do procedimento de reconhecimento não tem o condão de invalidar a prova dos autos que foi convalidada em juízo pelos princípios do contraditório e da ampla defesa. – O reconhecimento do agente do roubo pela vítima, de forma serena e segura, corroborado por outras provas, é elemento concreto a indicar a autoria delitiva dos crimes patrimoniais praticados clandestinamente e justifica a condenação. – Lesiona o patrimônio – bem jurídico penalmente tutelado – a subtração de objeto alheio, independentemente do valor econômico a ele agregado, permitida, pois, a incidência da sanção estatal previamente estabelecida pelo legislador com fulcro nos princípios da fragmentalidade e da legalidade, orientadores do bom convívio social. (TJMG – Apelação Criminal nº 1.0000.23.128539-6/001, Rel. Des. Cássio Salomé, 7ª Câmara Criminal, j. em09.082023, p. em09.08.2023).

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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