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Evinis Talon

TJMG: são válidas as provas encontradas fortuitamente (serendipidade)

29/10/2024

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TJMG: são válidas as provas encontradas fortuitamente (serendipidade)

A Sétima Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), na Apelação Criminal nº 1.0000.23.150927-4/001, decidiu que são “válidas as provas encontradas fortuitamente em investigação de crime diverso, ainda que não haja conexão com o delito casualmente descoberto e independentemente da ocorrência da identidade de investigados ou réus – princípio da serendipidade”.

Confira a ementa abaixo:

Ementa: Apelação Criminal. Roubo majorado. Princípio da serendipidade (encontro fortuito de provas). Admissão pela jurisprudência pátria. Preliminar rejeitada. Mérito. Prova documental e testemunhal segura. Condenação mantida. Emprego de arma. Perícia. Desnecessidade. Majorante conservada. – A jurisprudência do Colendo STJ já se consolidou no sentido de considerar válidas as provas encontradas fortuitamente em investigação de crime diverso, ainda que não haja conexão com o delito casualmente descoberto e independentemente da ocorrência da identidade de investigados ou réus – princípio da serendipidade. – O farto conjunto probatório, consistente em extensa documentação evidenciando que o acusado esteve presente no local do crime, auxiliando os demais comparsas, aliada à prova testemunhal segura produzida em juízo, torna certa a prática delitiva. – Evidenciado que o acusado atuou durante todo o iter criminis como um dos protagonistas, contribuindo ativamente para que houvesse o êxito da empreitada criminosa, é inviável o reconhecimento da participação de menor importância. – Não se mostra necessária a apreensão e a perícia da arma empregada no roubo para se caracterizar a majorante do art. 157, § 2º-A, inciso I, do Código Penal, sendo suficiente a prova testemunhal. (TJMG – Apelação Criminal 1.0000.23.150927-4/001, Relator: Des. Cássio Salomé, 7ª CÂMARA CRIMINAL, j. em 18/10/2023, p. em 18/10/2023)

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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