TJMG: são válidas as provas encontradas fortuitamente (serendipidade)
A Sétima Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), na Apelação Criminal nº 1.0000.23.150927-4/001, decidiu que são “válidas as provas encontradas fortuitamente em investigação de crime diverso, ainda que não haja conexão com o delito casualmente descoberto e independentemente da ocorrência da identidade de investigados ou réus – princípio da serendipidade”.
Confira a ementa abaixo:
Ementa: Apelação Criminal. Roubo majorado. Princípio da serendipidade (encontro fortuito de provas). Admissão pela jurisprudência pátria. Preliminar rejeitada. Mérito. Prova documental e testemunhal segura. Condenação mantida. Emprego de arma. Perícia. Desnecessidade. Majorante conservada. – A jurisprudência do Colendo STJ já se consolidou no sentido de considerar válidas as provas encontradas fortuitamente em investigação de crime diverso, ainda que não haja conexão com o delito casualmente descoberto e independentemente da ocorrência da identidade de investigados ou réus – princípio da serendipidade. – O farto conjunto probatório, consistente em extensa documentação evidenciando que o acusado esteve presente no local do crime, auxiliando os demais comparsas, aliada à prova testemunhal segura produzida em juízo, torna certa a prática delitiva. – Evidenciado que o acusado atuou durante todo o iter criminis como um dos protagonistas, contribuindo ativamente para que houvesse o êxito da empreitada criminosa, é inviável o reconhecimento da participação de menor importância. – Não se mostra necessária a apreensão e a perícia da arma empregada no roubo para se caracterizar a majorante do art. 157, § 2º-A, inciso I, do Código Penal, sendo suficiente a prova testemunhal. (TJMG – Apelação Criminal 1.0000.23.150927-4/001, Relator: Des. Cássio Salomé, 7ª CÂMARA CRIMINAL, j. em 18/10/2023, p. em 18/10/2023)
Quer saber mais sobre esse assunto? Conheça aqui todos os meus cursos.
Leia também:
Fishing expedition ou serendipidade na jurisprudência do STJ