TJMG: indenização nos casos de violência doméstica
A 9ª Câmara Criminal Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), na Apelação Criminal nº 1.0000.23.112234-2/001, decidiu que “nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida”.
Confira a ementa abaixo:
APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA – RECURSO DEFENSIVO – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – DECOTE – IMPOSSIBILIDADE – LEGIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO – DENESCESSIDADE DE INSTRUÇÃO ESPECÍFICA – PROVIMENTO NEGADO. – Consoante entendimento firmado pelo c. STJ no REsp nº 167587-4/MT, submetido ao rito dos repetitivos, nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória. – Não se revelando desproporcional ou desarrazoado o valor da indenização arbitrado pelo magistrado, não há que se falar em redução. (TJMG – Apelação Criminal 1.0000.23.112234-2/001, Relator(a): Des.(a) Maria das Graças Rocha Santos, 9ª Câmara Criminal Especializa, j. em 04/10/2023, publicação da súmula em 04/10/2023)
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