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Evinis Talon

TJMG: embriaguez voluntária não é causa excludente da responsabilidade por ameaça

06/11/2023

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TJMG: embriaguez voluntária não é causa excludente da responsabilidade por ameaça

A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), na Apelação Criminal nº 1.0000.23.102384-7/001, decidiu que “a embriaguez voluntária ou culposa e/ou a cólera não são causas excludentes da responsabilidade pela prática do delito de ameaça”.

Confira a ementa abaixo:

Ementa: Apelação criminal. Crime de ameaça. Preliminar de inépcia da denúncia. Inocorrência. Requisitos do artigo 41 do CPP devidamente observados. Absolvição. Impossibilidade. Delito configurado. Autoria e materialidade comprovadas. Firmes declarações prestadas pela vítima corroboradas pelos demais elementos de prova. Credibilidade. Delito de ameaça que se consuma com o sentimento de temor causado à vítima. Dolo específico evidenciado. Embriaguez voluntária ou culposa e ira não isentam o agente da responsabilidade penal. Condenação mantida. dosimetria. Diminuição da pena-base. Cabimento. Análise equivocada de uma circunstância judicial. Recurso parcialmente provido. Fixação de honorários advocatícios para defensor dativo por sua atuação em grau recursal. Possibilidade. – Observados os requisitos do artigo 41 do CPP, uma vez que os fatos foram narrados de forma clara e lógica, permitindo o exercício do pleno direito de defesa do réu, não há que se falar em inépcia da denúncia. – Em infrações desta natureza há que se dar elevado crédito ao depoimento da própria vítima, já que em delitos deste jaez, cometidos quase sempre às ocultas, mostra-se difícil a obtenção de prova sobre a autoria delitiva. Não se vislumbrando indícios de que o ofendido estivesse incriminando injustamente o agente acerca dos fatos, é mesmo o caso de se condenar o acusado. – Se as provas produzidas formam um conjunto probatório harmônico e desfavorável ao apelante, autorizando um juízo de certeza para o decreto condenatório pelo cometimento do delito de ameaça, não há como acolher o pleito absolutório. – Estampada na prova testemunhal a ameaça propalada pelo acusado contra a vítima, a qual foi capaz de intimidá-la, resulta configurado o tipo do artigo 147 do CP, o que afasta a alegação de ausência de dolo específico. – A embriaguez voluntária ou culposa e/ou a cólera não são causas excludentes da responsabilidade pela prática do delito de ameaça. – Estando equivocada a análise de uma circunstância judicial, mostra-se possível a redução da pena-base. – Tendo o nobre causídico desincumbido devidamente o mister para o qual foi designado, entendo que, nos termos do art. 22, caput e §§ 1º e 2º da Lei nº 8.906, de 04.07.1994, faz jus aos honorários advocatícios pleiteados. (TJMG – Apelação Criminal 1.0000.23.102384-7/001, Relator: Des. Doorgal Borges de Andrada, 4ª CÂMARA CRIMINAL, julgamento em 26.07.2023, publicação da súmula em 27.07.2023)

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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