TJMG: ausência de destinação comercial inviabiliza receptação qualificada
A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), na Apelação Criminal nº 1.0000.23.193393-8/001, decidiu que “diante da ausência de comprovação de que os bens receptados teriam destinação comercial ou industrial resta inviável a condenação do acusado pela modalidade qualificada do delito”.
Confira a ementa abaixo:
Apelação criminal. Receptação qualificada. Recurso ministerial. Condenação. Autoria e materialidade devidamente comprovadas. Desclassificação para a modalidade simples do delito – necessidade. Alteração da dosimetria. Necessidade. Havendo nos autos elementos suficientes para se imputar ao apelado a autoria do crime de receptação qualificada, a condenação é medida que se impõe. Diante da ausência de comprovação de que os bens receptados teriam destinação comercial ou industrial resta inviável a condenação do acusado pela modalidade qualificada do delito. Para estabelecer a pena-base é preciso observar o intervalo de variação entre a pena mínima e a pena máxima de maneira proporcional à quantidade de circunstâncias judiciais desfavoráveis. (TJMG – Apelação Criminal 1.0000.23.193393-8/001, Relator: Des. José Luiz de Moura Faleiros, 1ª CÂMARA CRIMINAL, j. em 17/10/2023, p. em 17/10/2023)
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