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Evinis Talon

TJDFT: medida de segurança – internação por prazo excessivo

02/09/2023

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TJDFT: medida de segurança – internação por prazo excessivo

A 2ª Turma Criminal do TJDFT/, no Acórdão 1726093, decidiu que o cumprimento de medida de segurança por internado que ainda sofre de delírios crônicos, os quais não interferem em sua ressocialização, não pode superar o prazo previsto para a pena máxima em abstrato cominada ao delito, principalmente quando há estrutura familiar mínima para acolhimento.

Confira a ementa abaixo:

AGRAVO EM EXECUÇÃO. MEDIDA DE SEGURANÇA. INTERNAÇÃO. CUMPRIMENTO DO PRAZO ESTIPULADO. QUADRO DE SAÚDE. ESTRUTURA FAMILIAR MÍNIMA. DECISÃO REFORMADA. 1. A necessidade de tratamento contínuo, diante de delírios crônicos, não autoriza a internação perpétua do indivíduo, em especial pela necessidade de observância ao art. 5º, XLVII, alínea b, da Constituição Federal, que expressamente veda penas de caráter perpétuo. 2. Embora lamentável a inexistência de políticas públicas no sentido de acolher e prestar o devido auxílio a pessoas portadoras de transtornos mentais, a medida de segurança, como espécie de sanção penal, não pode ser mantida por lapso temporal superior ao limite máximo da pena abstrata culminada ao delito, em especial quando constatado que o tratamento médico já foi capaz de estabilizar o quadro de saúde do paciente e que existe estrutura familiar mínima extramuros. 3. Recurso provido. (Acórdão 1726093, 07098116820238070000, Relator: JOSAPHA FRANCISCO DOS SANTOS,  2ª Turma Criminal, data de julgamento: 6/7/2023, publicado no PJe: 20/7/2023. Pág.:  Sem Página Cadastrada.)

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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