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Evinis Talon

TJDFT: fraude por tomar refeição sem recursos para pagar

24/10/2023

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TJDFT: fraude por tomar refeição sem recursos para pagar

A Terceira Turma Criminal do TJDFT, no Acórdão 1754522, decidiu que “o frequentador de bar, restaurantes e estabelecimentos afins que, não possuindo recursos para efetuar o pagamento, consome bens e serviços, incorre em prática criminosa caracterizada pela fraude. No mesmo contexto, revela-se configurado o crime de desacato na hipótese de reação desairosa dirigida a policiais que, no legítimo exercício de suas funções, atendem a ocorrência”.

Confira a ementa abaixo:

DIREITO PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TOMAR REFEIÇÃO EM RESTAURANTE SEM DISPOR DE RECURSOS PARA EFETUAR O PAGAMENTO. DESACATO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPROCEDÊNCIA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Quando o conjunto probatório demonstra que o réu, mesmo não possuindo recursos para efetuar o pagamento, permaneceu no restaurante vítima por várias horas, consumindo bens e serviços, configurado está o crime previsto no art. 176 do Código Penal. 2. Mantém-se a condenação pelo crime de desacato porquanto ficou comprovado que o réu insultou policial quando este se encontrava no legítimo exercício de suas funções, em manifesto desprestígio e desrespeito ao agente público. 3. A palavra dos agentes públicos, quando atuam no desempenho de suas funções, possui presunção de veracidade, sobretudo se estiver em harmonia com os demais elementos de prova produzidos no processo. 4. Recurso conhecido e desprovido. (Acórdão 1754522, 07153364420228070007, Relator: WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR,  3ª Turma Criminal, data de julgamento: 6/9/2023, publicado no PJe: 15/9/2023. Pág.:  Sem Página Cadastrada.)

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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