TJDFT: embriaguez ao volante e estado de necessidade
A Primeira Turma Criminal do TJDFT, no Acórdão 1345154, decidiu que “o concreto perigo de gravidez avançada e o iminente trabalho de parto vivenciados por mulher constituem circunstâncias suficientes para a caracterização do estado de necessidade e, por consequência, hábeis para excluir a ilicitude da conduta de pessoa que, mesmo embriagada, coloca-se na direção de veículo automotor para levá-la a hospital”.
Confira a ementa abaixo:
PENAL. CRIME DE EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. ESTADO DE NECESSIDADE ACOLHIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Configura-se o estado de necessidade quando comprovado que o réu dirigiu em situação de embriaguez para levar sua sobrinha em trabalho de parto de local distante para hospital. No presente caso, o réu estava em uma confraternização onde seu automóvel era o único disponível, não apresentava sinais de embriaguez severa, que oferecesse grande risco ao trânsito, e não havia outras pessoas aptas ao transporte da parturiente. 2. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (Acórdão 1345154, 07144003620198070003, Relator: HUMBERTO ULHÔA, 1ª Turma Criminal, data de julgamento: 2/6/2021, publicado no PJe: 15/6/2021. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
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