TJDFT: confissão parcial deve ser utilizada para atenuar a pena
A Terceira Turma Criminal do TJDFT decidiu, na Apelação Criminal nº 20150110160152, que “a confissão espontânea, ainda que de forma parcial, utilizada para subsidiar a condenação do acusado, deve ser reconhecida para atenuação da pena”.
Confira a ementa abaixo:
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. AUTORIA E MATERIALIDADE. DOSIMETRIA. CONFISSÃO ESPONT NEA. ATENUAÇÃO DA PENA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A confissão espontânea, ainda que de forma parcial, utilizada para subsidiar a condenação do acusado, deve ser reconhecida para atenuação da pena. Precedentes do STJ e do TJDFT. 2. Recurso conhecido e provido. (TJ-DF 20150110160152 DF 0004642-22.2015.8.07.0001, Relator: WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR, Data de Julgamento: 19/07/2018, 3ª TURMA CRIMINAL, Data de Publicação: Publicado no DJE : 03/08/2018 . Pág.: 167/168)
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