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Evinis Talon

TJDFT: caracterização do elemento subjetivo da injúria racial

01/09/2023

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TJDFT: caracterização do elemento subjetivo da injúria racial

A Segunda Turma Criminal do TJDFT/, no Acórdão 1736870, decidiu que o xingamento de funcionário de estabelecimento comercial, com emprego de palavras preconceituosas relativas à cor de pele da vítima, na intenção de humilhar ou constranger por sentimento racista, proferido em data anterior à vigência da Lei 14.532/2023, constitui crime de injúria racial, uma vez que fica caracterizado o elemento subjetivo do tipo.

Confira a ementa abaixo:

APELAÇÃO CRIMINAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. INJÚRIA RACIAL. DOLO ESPECÍFICO. ESPECIAL FIM DE AGIR. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTO DA VÍTIMA. TESTEMUNHAS PRESENCIAIS. FILMAGENS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.   1. A conduta prevista no artigo 140, § 3º, do Código Penal (redação anterior à Lei 14.532/23) exige o dolo específico (especial fim de agir) consistente na ofensa em razão de raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência.  2. Comprovado que a injúria foi cometida em virtude de raça/cor, mediante os depoimentos da vítima e de testemunhas presenciais, corroborados pelas filmagens, não é cabível a absolvição por ausência de dolo específico.  3. Recurso conhecido e não provido. (Acórdão 1736870, 07250394020208070016, Relator: ARNALDO CORRÊA SILVA,  2ª Turma Criminal, data de julgamento: 27/7/2023, publicado no PJe: 9/8/2023. Pág.:  Sem Página Cadastrada.)

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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