Notícia publicada no site do Tribunal de Justiça de Santa Catarina no dia 04 de abril de 2019 (leia aqui), referente ao processo nº 4035417-73.2018.8.24.0000.
A 1ª Câmara de Direito Público do TJ negou provimento a agravo de instrumento interposto pelo Estado e manteve tutela provisória de urgência, deferida pela Vara da Fazenda Pública da comarca de Itajaí, que concedeu pensão alimentícia no valor de 2/3 do salário mínimo em favor de criança de oito anos que teve seu pai – que cumpria pena em penitenciária do Vale do Itajaí – assassinado por seis outros detentos com quem dividia cela. O crime ocorreu pouco depois do meio-dia de 23 de fevereiro do ano passado.
O Estado, na peça recursal, argumentou inexistir relação de causalidade entre a suposta omissão dos agentes públicos e o evento morte, assim como alegou falta de provas nos autos de que o falecido efetivamente contribuía para o sustento da criança.
O desembargador Luiz Fernando Boller, relator da matéria, rebateu tais argumentos. Para ele, ficou comprovado que a morte do homem ocorreu enquanto mantido sob a tutela do Estado, fato que torna inafastável a responsabilidade do ente público pelo episódio. O magistrado acrescentou que a criança, com apenas oito anos e integrante de família com parcos recursos financeiros, tem presumida sua dependência financeira do pai. O colegiado, de forma unânime, confirmou a tutela provisória de urgência. A ação original, na comarca de Itajaí, seguirá seu trâmite até julgamento de mérito (Agravo de Instrumento n. 4035417-73.2018.8.24.0000).
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