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Evinis Talon

TJ/DFT: admitida pena pecuniária para crime ambiental

02/01/2019

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Notícia publicada no site do Tribunal de Justiça do Distrito Federal no dia 28 de dezembro de 2018 (clique aqui), referente ao processo nº 20180020069166RAG.

A 1ª Turma Criminal, em decisão unânime, admitiu a possibilidade de conversão da pena de prestação de serviços à comunidade em pecuniária.

Em razão da prática do delito do artigo 29, § 1º, III, da Lei de Crimes Ambientais, o réu foi condenado, em 1ª Instância, à pena de sete meses e 15 dias de detenção, substituída por uma restritiva de direito, a ser estabelecida pela Vara de Execuções Penais – VEP.

Sendo assim, foi fixada a pena de prestação de serviços à comunidade. Após, o condenado requereu a substituição da medida por uma sanção pecuniária sob o argumento de que só poderia cumprir a prestação aos domingos, por trabalhar como autônomo nos outros dias da semana. Afirmou que, na região em que reside, não existem instituições que disponibilizem vagas para o trabalho de apenados no período noturno ou aos domingos, o que inviabilizaria o cumprimento da pena restritiva arbitrada.

O pedido foi indeferido pelo Juízo de origem.

Ao apreciar o recurso, os desembargadores afirmaram que o réu não se furtava ao cumprimento da pena, e sim tentava adaptá-la às suas condições pessoais. Destacaram que o juiz pode, em situações peculiares e de forma motivada, alterar o modo de cumprimento da prestação de serviços à comunidade nos termos do artigo 148 da Lei de Execução Penal: “Admite-se, em situações peculiares, a substituição da pena de prestação de serviços à comunidade por pecuniária, desde que a medida alternativa não tenha sido especificada na sentença”.

Segundo os julgadores, como a sentença determinou que a escolha da pena restritiva de direitos competiria à Vara das Execuções Penais, o referido pedido de conversão não ofenderia a coisa julgada nem a segurança jurídica. Dessa forma, o Colegiado, à unanimidade, deu provimento ao recurso, para permitir a substituição da prestação de serviços à comunidade por pena pecuniária.

Leia também:

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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