Teses do STJ: não se computam os dias de descanso semanal para fins de remição
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), na Edição nº 248 de Jurisprudência em Teses, que aborda a remição da pena, fixou as seguintes teses:
“A remição da pena pelo trabalho é realizada à razão de um dia de pena a cada três dias de trabalho e para o cálculo dela devem ser considerados os dias efetivamente trabalhados, inclusive os domingos e os feriados.”
“Não se computam os dias de descanso semanal para fins de remição pelo trabalho.”
Confira a decisão abaixo:
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO. TRABALHO. CÔMPUTO DO PERÍODO DE DESCANSO. IMPOSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. “Não caracteriza ilegalidade a decisão que indefere o pedido de se computar os dias de descanso semanal para fins de remição, pois o período, mesmo para aqueles que não estão encarcerados, é caracterizado pela ausência de trabalho” (STJ – HC n. 735.446/AM, relator Ministro Rogério Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 10/5/2022, DJe de 16/5/2022). 2. Apenas os dias de fato trabalhados nos domingos e feriados, atestados pela direção carcerária, poderiam integrar o cálculo do benefício, o que não ocorreu no presente caso. 3. Agravo regimental desprovid o. (AgRg no HC n. 755.281/AM, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 11/9/2023, DJe de 14/9/2023.)
Outros julgados sobre o tema:
Acórdãos:
- AgRg no HC 755281/AM, Rel. Min. ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, DJe 14/09/2023
- HC 346948/RS, Rel. Min. REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, DJe 29/06/2016
- HC 735446/AM, Rel. Min. ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, DJe 16/05/2022
Decisões Monocráticas:
- AREsp 2373013/GO, Rel. Min. RIBEIRO DANTAS, Quinta Turma, publicado em 08/09/2023
- REsp 1598454/RS, Rel. Min. JOEL ILAN PACIORNIK, Quinta Turma, publicado em 02/08/2017
- AREsp 948349/MG, Rel. Min. FELIX FISCHER, Quinta Turma, publicado em 22/08/2016
- HC 755281/AM, Rel. Min. ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, Sexta Turma, publicado em 30/05/2023
- HC 768761/AM, Rel. Min. JOEL ILAN PACIORNIK, Quinta Turma, publicado em 10/03/2023
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Fonte: Jurisprudência em Teses do STJ – Remição da Pena II – Edição nº 248 (acesse aqui).
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