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Evinis Talon

Teses do STJ: não se computam os dias de descanso semanal para fins de remição

22/11/2024

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Teses do STJ: não se computam os dias de descanso semanal para fins de remição

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), na Edição nº 248 de Jurisprudência em Teses, que aborda a remição da pena, fixou as seguintes teses:

“A remição da pena pelo trabalho é realizada à razão de um dia de pena a cada três dias de trabalho e para o cálculo dela devem ser considerados os dias efetivamente trabalhados, inclusive os domingos e os feriados.”

“Não se computam os dias de descanso semanal para fins de remição pelo trabalho.”

Confira a decisão abaixo:

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO. TRABALHO. CÔMPUTO DO PERÍODO DE DESCANSO. IMPOSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. “Não caracteriza ilegalidade a decisão que indefere o pedido de se computar os dias de descanso semanal para fins de remição, pois o período, mesmo para aqueles que não estão encarcerados, é caracterizado pela ausência de trabalho” (STJ – HC n. 735.446/AM, relator Ministro Rogério Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 10/5/2022, DJe de 16/5/2022). 2. Apenas os dias de fato trabalhados nos domingos e feriados, atestados pela direção carcerária, poderiam integrar o cálculo do benefício, o que não ocorreu no presente caso. 3. Agravo regimental desprovid o. (AgRg no HC n. 755.281/AM, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 11/9/2023, DJe de 14/9/2023.)

Outros julgados sobre o tema:

Acórdãos:

  • AgRg no HC 755281/AM, Rel. Min. ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, DJe 14/09/2023
  • HC 346948/RS, Rel. Min. REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, DJe 29/06/2016
  • HC 735446/AM, Rel. Min. ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, DJe 16/05/2022

Decisões Monocráticas:

  • AREsp 2373013/GO, Rel. Min. RIBEIRO DANTAS, Quinta Turma, publicado em 08/09/2023
  • REsp 1598454/RS, Rel. Min. JOEL ILAN PACIORNIK, Quinta Turma, publicado em 02/08/2017
  • AREsp 948349/MG, Rel. Min. FELIX FISCHER, Quinta Turma, publicado em 22/08/2016
  • HC 755281/AM, Rel. Min. ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, Sexta Turma, publicado em 30/05/2023
  • HC 768761/AM, Rel. Min. JOEL ILAN PACIORNIK, Quinta Turma, publicado em 10/03/2023 

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Fonte: Jurisprudência em Teses do STJ – Remição da Pena II – Edição nº 248 (acesse aqui).

Leia também:

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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