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STJ: situações excepcionais viabilizam a aplicação do princípio da insignificância

29/05/2025

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STJ: situações excepcionais viabilizam a aplicação do princípio da insignificância

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no AREsp 2779674/DF, decidiu que “a reiteração criminosa, em regra, inviabiliza a aplicação do princípio da insignificância, salvo em situações excepcionais”.

Confira a ementa relacionada:

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. REITERAÇÃO CRIMINOSA. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal contra decisão que conheceu do agravo defensivo, dando provimento ao recurso especial para absolver o acusado da prática do delito do art. 155, caput, do Código Penal, em razão da aplicação do princípio da insignificância. 2. O agravante foi condenado pela prática do delito de furto, tendo a condenação sido mantida pelo Tribunal de Justiça ao negar provimento ao apelo defensivo, afastando a incidência do princípio da insignificância. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o princípio da insignificância pode ser aplicado em caso de furto de pequeno valor de gênero alimentício, mesmo diante da reiteração criminosa do réu. III. Razões de decidir. 4. O princípio da insignificância deve ser analisado em conexão com os postulados da fragmentariedade e da intervenção mínima do Estado em matéria penal, observando-se a mínima ofensividade da conduta, a nenhuma periculosidade social da ação, o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada. 5. A reiteração criminosa, em regra, inviabiliza a aplicação do princípio da insignificância, salvo em situações excepcionais onde a medida é socialmente recomendável. 6. No caso concreto, a conduta se refere a furto de costela bovina, que fora restituída ao açougue-vítima, atraindo a incidência excepcional do princípio da insignificância, apesar da reiteração criminosa. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo não provido. Tese de julgamento: “1. O princípio da insignificância pode ser aplicado em casos de furto de pequeno valor, mesmo diante de reiteração criminosa, quando a medida é socialmente recomendável. 2. A reiteração criminosa, em regra, inviabiliza a aplicação do princípio da insignificância, salvo em situações excepcionais.” Dispositivos relevantes citados: Código Penal, art. 155. Jurisprudência relevante citada: STF, HC n. 98.152/MG, Relator Ministro Celso de Mello, Segunda Turma, DJe 5/6/2009; STF, HC n. 123.108/MG, Relator Ministro Roberto Barroso, Plenário, Informativo 793; STJ, EREsp n. 221.999/RS, Relator Ministro Relator, DJe 10/12/2015. (AgRg no AREsp n. 2.779.674/DF, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 20/5/2025, DJEN de 28/5/2025.)

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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