stj5

Evinis Talon

STJ: Sexta Turma substitui prisão de ex-governador da Paraíba por outras medidas cautelares

21/02/2020

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

Os descontos de Black Friday começaram!!!
ASSINE O PLANO PREMIUM E ECONOMIZE 980 REAIS!!!!!!!!!
O mais completo! O único vitalício! Todos os cursos que lancei e lançarei.
CLIQUE AQUI e selecione o plano Premium. Na página de pagamento, antes de inserir os dados do cartão, pedir boleto ou pix, basta inserir o seguinte cupom: bf24

CLIQUE AQUI

Notícia publicada no site do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no dia 18 de fevereiro de 2020 (leia aqui), referente aos processos: HC 554349, HC 554954, HC 554374, HC 554392, HC 554036 e HC 553791.

​​​Por maioria de votos, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou liminar de dezembro do ano passado e revogou a prisão preventiva do ex-governador da Paraíba Ricardo Coutinho, impondo outras medidas cautelares. O político é investigado pelos crimes de fraude à licitação, corrupção, organização criminosa e lavagem de dinheiro, todos apurados no âmbito da Operação Calvário.

A mesma decisão vale para a prefeita do município de Conde (PB), Márcia Lucena, além de cinco outros investigados. Nesses casos, o julgamento do colegiado foi unânime.

As medidas cautelares determinadas em substituição às prisões preventivas são as seguintes: comparecimento periódico em juízo; proibição de manter contato com os demais investigados (com exceção, no caso de Ricardo Coutinho, de seu irmão Coriolano Coutinho); proibição de ausentar-se da comarca domiciliar sem autorização do juízo; e afastamento da atividade econômica que tenha relação com os fatos apurados (medida voltada para os empresários investigados na operação).

No dia 21 de dezembro, durante o plantão judicial, o ministro Napoleão Nunes Maia Filho havia concedido liminar para determinar a soltura do ex-governador, por entender que não estava demonstrada a necessidade da prisão preventiva naquele momento.

Ao julgar o mérito do habeas corpus, a Sexta Turma entendeu que, apesar dos indícios do cometimento dos delitos investigados na Operação Calvário, não estão presentes os requisitos para a manutenção da prisão preventiva de Coutinho, especialmente porque o político já deixou o cargo de governador. Assim, para o colegiado, está ausente o requisito da contemporaneidade entre os delitos apurados e a decretação da prisão.

Além disso, o colegiado considerou que, desde a libertação de Coutinho, não houve notícia de que ele tenha interferido nas investigações ou cometido qualquer ato ilícito.

Desvios milionár​​ios

A Operação Calvário investigou esquema criminoso, supostamente liderado por Ricardo Coutinho, que teria desviado cerca de R$ 134 milhões dos setores de saúde e educação da Paraíba. Segundo o Ministério Público estadual, as operações do grupo envolveriam o repasse de recursos ilícitos por meio de organizações sociais escolhidas para gerir hospitais, o loteamento de empregos nas unidades hospitalares entre políticos aliados e fraudes a licitação na área da educação, mediante o pagamento de propina.

De acordo com o Ministério Público, os delitos teriam sido praticados durante os dois mandatos de Coutinho à frente do governo, entre 2010 e 2018.

A prisão preventiva do ex-governador e de 17 outros investigados foi decretada pelo Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) em dezembro último. Na decisão, o tribunal considerou, entre outros elementos, a sofisticação do esquema criminoso e a influência de Coutinho na administração pública paraibana, inclusive porque parte da equipe do político ainda estaria atuante no governo.

O TJPB apontou ainda o risco de intimidação a testemunhas e de ocultação de provas.

Sem elementos con​​cretos

No pedido de habeas corpus, a defesa alegou que a prisão preventiva de Coutinho foi decretada aproximadamente um ano após o término de seu mandato como governador, o que afastaria o elemento da contemporaneidade entre os fatos investigados e a medida cautelar mais grave. A defesa também questionou a produção de provas – e a consequente tomada de decisão pelo TJPB – baseada exclusivamente na palavra de colaboradores.

A relatora do habeas corpus, ministra Laurita Vaz, destacou a necessidade de o STJ dar firme resposta no combate à corrupção e aos crimes que lesam os cofres públicos. Entretanto, a ministra ponderou que essa função tem de ser realizada com “isenção e austeridade”, tendo em vista que as medidas cautelares não podem servir como antecipação de pena, pois o cidadão tem a seu favor a presunção de inocência e possui direito ao devido processo legal.

No caso dos autos, Laurita Vaz afirmou que o decreto prisional do TJPB não demonstra, de forma categórica, que Coutinho atualmente agiria no esquema criminoso, tendo em vista que não exerce cargo político. Segundo a ministra, ainda que o tribunal paraibano tenha apontado que persistiriam as relações de Coutinho com o atual governo estadual, não há referência concreta sobre quais seriam os agentes que ainda atuariam na organização criminosa e que papéis eles desempenhariam no grupo.

“Nesse contexto, para se considerar necessária a prisão para garantia da ordem pública, a potencial ação delituosa deve denotar risco atual, não sendo bastante indicar supostas fraudes, já há muito concluídas, sem a efetiva demonstração da possibilidade concreta de repetição de crimes da mesma espécie”, concluiu a ministra.

Ao estabelecer as medidas cautelares, Laurita Vaz ressalvou a possibilidade de que a Justiça paraibana fixe as restrições adicionais que considerar pertinentes e alertou sobre a possibilidade de nova decretação de prisão caso as medidas sejam descumpridas.

Dilapidação do p​​atrimônio

Em voto divergente, o ministro Rogerio Schietti Cruz declarou que o TJPB, ao decidir pela prisão de Coutinho, descreveu detalhadamente as circunstâncias do crime e os indícios de autoria. O ministro lembrou que a organização criminosa teria tido início em 2010, ano em que o ex-governador foi eleito.

Schietti destacou que, de acordo com o Ministério Público, a organização criminosa dilapidou o patrimônio público por vários anos, e haveria indícios da permanência de membros do grupo atuando no governo. Entre os supostos envolvidos, afirmou o ministro, estariam secretários de estado, servidores públicos e membros do Tribunal de Contas da Paraíba.

Para Rogerio Schietti, esse cenário deveria afastar o argumento de que não há contemporaneidade entre os crimes atribuídos ao grupo e o momento da decretação da prisão.

“Pela dimensão, variedade e permanência dos supostos crimes, julgo prematuro concluir que os delitos apurados teriam se encerrado em 2018”, afirmou o ministro ao votar pelo indeferimento do habeas corpus do ex-governador.

Leia também:

Precisa falar conosco? CONTATO: clique aqui

Siga o meu perfil no Instagram (clique aqui). Sempre que possível, vejo as mensagens no direct.

Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

COMPARTILHE

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

EVINIS TALON


LEIA TAMBÉM

Telefone / Whatsapp: (51) 99927 2030 | Email: contato@evinistalon.com

× Fale com o Dr. Evinis Talon