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Evinis Talon

STJ: Sexta Turma revoga medidas cautelares impostas a participante de protestos contra a Copa de 2014

07/04/2023

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Notícia publicada no site do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no dia 04 de setembro de 2020 (leia aqui), referente ao RHC 117372.

Por falta de contemporaneidade, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a recurso em habeas corpus para determinar a revogação das medidas cautelares de proibição de sair da cidade do Rio de Janeiro, apresentação mensal ao juízo e entrega do passaporte impostas pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) a uma manifestante denunciada por associação criminosa, durante os protestos contra a realização da Copa do Mundo de 2014 no Brasil.

O Ministério Público afirma que, nos protestos, em junho de 2013, houve depredação de patrimônio público e privado. A recorrente e outros 22 réus foram denunciados por associação criminosa, com a finalidade de praticar, no contexto das manifestações populares, crimes como lesão corporal, resistência, porte de artefatos proibidos e corrupção de menores.

No recurso apresentado ao STJ, a defesa alegou excesso de prazo na aplicação das cautelares, sustentando que tais medidas não podem limitar direitos de forma permanente e que a sua revogação não traria risco ao andamento do processo, nem à eventual aplicação de sanção penal ou à ordem pública.

Inadequa​ção

O relator do caso, ministro Sebastião Reis Júnior, chegou a indeferir pedido de liminar para a mesma ré, por entender que a demora do processo se justificava diante da circunstância de haver 23 denunciados e inúmeros pedidos de diligência. Na época, segundo o ministro, não ficou evidenciada ilegalidade na manutenção das medidas cautelares.

Porém, no atual contexto, e considerando a jurisprudência do STJ, ele concluiu que as medidas já não são adequadas. “Em uma análise mais apurada da situação fática, entendo que as medidas impostas não surtem mais o efeito esperado nem cumprem o objetivo a que se destinam”, afirmou.

Sebastião Reis Júnior observou que a sentença no caso de Rebeca já foi prolatada há mais de dois anos, o que evidencia a falta de contemporaneidade para a manutenção das cautelares.

“Durante todo o período em que perduraram as medidas, por mais de quatro anos, não se tem notícia de descumprimento, tudo a evidenciar, na minha compreensão, a manifesta ilegalidade em sua manutenção, estando evidente a ausência de contemporaneidade”, concluiu o ministro.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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