Notícia publicada no site do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no dia 12 de março de 2020 (leia aqui).
O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Rogerio Schietti Cruz deferiu nesta quinta-feira (12) o pedido do Ministério Público do Rio Grande do Sul para suspender o julgamento de um dos acusados pelas mortes no incêndio da Boate Kiss, ocorrido em 2013. A sessão do tribunal do júri estava marcada para a próxima segunda-feira (16), na cidade de Santa Maria (RS), local da tragédia.
A suspensão é válida até o julgamento, pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), do pedido de desaforamento feito pelo MP gaúcho em relação ao único dos quatro réus do caso que ainda estava com o julgamento previsto para Santa Maria.
Os outros três conseguiram decisões favoráveis do TJRS para transferir os respectivos julgamentos para a comarca de Porto Alegre, alegando o risco de parcialidade caso fossem submetidos ao júri na mesma cidade onde houve o incêndio. O MP recorreu ao STJ contra a transferência e chegou a pedir ao ministro Schietti, na semana passada, que suspendesse as decisões do TJRS para assegurar que todos fossem julgados juntos em Santa Maria – pedido negado pelo ministro na sexta-feira.
Diante da impossibilidade de reunir todos os réus em um mesmo júri em Santa Maria, o MP resolveu pedir ao TJRS que também o último acusado tivesse seu julgamento transferido para Porto Alegre, e ainda requereu liminar para suspender a sessão de segunda-feira. O desembargador relator negou a liminar, mas o pedido principal – o desaforamento – ainda não foi julgado.
Unicidade
Na petição dirigida ao STJ, o MP insistiu em que o julgamento em Santa Maria seria imparcial, mas, tendo sido deferido o desaforamento para três dos réus, pediu que o mesmo entendimento do tribunal estadual acerca de possível parcialidade dos jurados fosse estendido ao quarto deles, mantendo-se assim a regra de unicidade do julgamento prevista no Código de Processo Penal.
O MP ressaltou também que, embora o quarto réu tenha manifestado que prefere ser julgado em Santa Maria, a transferência atende ao interesse da instituição, pois evitaria uma futura alegação de nulidade baseada no clima de comoção social na cidade e em seus reflexos sobre os jurados locais.
O ministro Rogerio Schietti, diante da evolução do caso, decidiu atender à nova petição do Ministério Público.
Plausibilidade
“Em um juízo de cognição sumária, inerente a essa fase processual, constato que razão assiste ao Ministério Público no que se refere às reiteradas manifestações da corte estadual, que, por decisão da maioria da Primeira Câmara Criminal, entendeu que paira dúvida em relação à imparcialidade dos jurados da comarca de Santa Maria” – justificou o ministro ao deferir o pedido de suspensão do julgamento de segunda-feira.
Schietti entendeu que não faria sentido dar prevalência a uma decisão isolada e vencida de um desembargador, quando o colegiado já decidiu em sentido contrário em relação aos demais acusados.
O ministro disse que não procede o argumento de que o MP não teria interesse processual para pedir o desaforamento contra a vontade do réu, já que, além de órgão de acusação, incumbe à instituição a defesa dos interesses individuais indisponíveis – entre eles o direito de ser julgado por um júri imparcial.
Apesar da preferência do réu, Schietti lembrou que o direito em questão é indisponível, “e o Ministério Público, na sua função constitucional de custus legis, possui a obrigação de zelar por tal direito”.
Sobre o caso
Na madrugada de 27 de janeiro de 2013, em decorrência de incêndio no interior da casa noturna, 242 pessoas morreram e outras 636 foram de alguma forma vitimadas. O fogo começou durante a apresentação de uma banda e foi causado por um artefato pirotécnico usado pelo vocalista. As chamas se alastraram rapidamente, devido ao material inflamável usado no revestimento da boate, produzindo uma fumaça tóxica que tomou o ambiente.
Em julho de 2016, o juiz da 1ª Vara Criminal de Santa Maria pronunciou o vocalista, um funcionário da banda e dois sócios da boate pelos 242 homicídios duplamente qualificados e pela tentativa de, no mínimo, 636 homicídios duplamente qualificados.
Leia a decisão.
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