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Evinis Talon

STJ: requisitos da fundamentação per relationem (Informativo 785)

08/09/2023

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STJ: requisitos da fundamentação per relationem (Informativo 785)

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em 08/08/2023 (processo sob segredo judicial), decidiu que “sob pena de nulidade, a utilização da fundamentação per relationem demanda, ainda que concisamente, acréscimos de fundamentação pelo magistrado ou exposição das premissas fáticas que formaram sua convicção”.

Informações do inteiro teor:

A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que a fundamentação per relationem – ou “aliunde” – demanda, ainda que concisamente, a aposição de fundamentação pelo magistrado ou exposição das premissas fáticas que formaram sua convicção para justificar a invasão à esfera privada do cidadão.

Nesse sentido, “É nula a decisão que apenas realiza remissão aos fundamentos de terceiros, desprovida de acréscimo pessoal que indique o exame do pleito pelo julgador e clarifique suas razões de convencimento.” (AgRg no HC 741.194/RS, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 13/3/2023).

No caso, o Ministério Público solicitou a quebra de sigilo bancário do investigado, no que foi deferida pelo Magistrado singular, que se restringiu aos seguintes termos: “Defiro integralmente os pedidos formulados pelo Ministério Público nos termos da fundamentação apresentada”.

Dessa forma, não há como se considerar legal a decisão que autorizou a quebra do sigilo bancário, motivo pelo qual deve ser anulada, bem como todas as provas obtidas a partir de tal diligência e as daí decorrentes, excetuadas as independentes e não contaminadas. 

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Fonte: Informativo de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) –  Edição nº 785 – leia aqui. 

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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