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Evinis Talon

STJ: repetitivo definirá se cabe concurso material em pornografia infantil

11/04/2023

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STJ: repetitivo definirá se cabe concurso material em pornografia infantil

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou três recursos especiais de relatoria do ministro Reynaldo Soares da Fonseca, que correm em segredo de Justiça, para definir, no rito dos repetitivos, se o agente pode ser condenado em concurso material por armazenamento e por distribuição de pornografia com criança ou adolescente – hipótese em que as penas seriam somadas, como prevê o artigo 69 do Código Penal.

A questão submetida a julgamento, cadastrada como Tema 1.168 na base de dados do STJ, está assim ementada: “Os tipos penais trazidos nos artigos 241-A e 241-B do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) são autônomos, com verbos e condutas distintas, sendo que o crime do artigo 241-B não configura fase normal, tampouco meio de execução, para o crime do artigo 241-A, o que possibilita o reconhecimento de concurso material de crimes”.

O colegiado decidiu não suspender a tramitação dos processos que discutem a mesma questão, pois a previsão é que os recursos repetitivos serão julgados em breve.

Discussão sobre reconhecimento da autonomia entre os dois tipos penais

Segundo o relator, o caráter repetitivo da matéria foi verificado a partir de pesquisa à base de jurisprudência do STJ, que recuperou 15 acórdãos e 158 decisões monocráticas com controvérsia semelhante.

Em um dos recursos especiais representativos da controvérsia, o Ministério Público pede o afastamento da aplicação do princípio da subsidiariedade em relação ao artigo 241-B do ECA, restabelecendo-se a pena aplicada em primeiro grau com o concurso material entre esse crime e o delito descrito no artigo 241-A.

Para o MP, que aponta divergência entre a decisão do tribunal de origem e a jurisprudência do STJ, a aplicação do princípio da subsidiariedade entre os delitos é inviável, pois são condutas autônomas.

Recursos repetitivos geram economia de tempo e segurança jurídica

O Código de Processo Civil de 2015 regula, no artigo 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.

A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como conhecer a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.

Os números destes processos não são divulgados em razão de segredo judicial.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça (STJ) – leia aqui.

Leia também:

STJ: o crime descrito no art. 241-A da Lei n. 8.069/1990 não admite a exasperação da pena-base a título de conduta social ou personalidade (Informativo 666 do STJ)

STJ: alteração de competência não anula atos anteriores (Informativo 709)

STJ: apelação no rito do júri não devolve a matéria à instância superior

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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