STJ

Evinis Talon

STJ: Quinta Turma julga recurso de Lula nesta terça-feira

23/04/2019

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

ÚLTIMOS DIAS!!!!!!! BLACK FRIDAY
40 a 50% de descontos em todos os cursos!

Selecione o curso e, no momento da compra, preencha o cupom: bf24
CLIQUE AQUI
Inclusive, o plano Premium (vitalício, mais completo e que abrange todos os cursos atuais e futuros) está com desconto HISTÓRICO de 980 reais. CLIQUE AQUI (esse link já está com o desconto)

Notícia publicada no site do Superior Tribunal de Justiça no dia 22 de abril de 2019 (leia aqui), referente ao REsp 1765139.

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai colocar em julgamento nesta terça-feira (23) o agravo regimental que busca rever a condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva à pena de 12 anos e um mês de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, apurados no âmbito da Operação Lava Jato. A sessão começará às 14h e será transmitida ao vivo pelo canal do STJ no YouTube.

O ex-presidente está preso desde abril de 2018, após ser condenado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) no processo relativo ao tríplex do Guarujá (SP). De acordo com a ação penal, Lula teria recebido vantagem indevida em contrato da construtora OAS com a Petrobras. Além disso, o ex-presidente teria ocultado e dissimulado a titularidade do apartamento no litoral paulista.

Em novembro do ano passado, em decisão monocrática, o ministro Felix Fischer negou provimento ao recurso especial do ex-presidente contra o acórdão condenatório do TRF4.

Na decisão, o ministro afastou as alegações de suspeição do juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba para julgar o processo, de ausência de correlação entre a denúncia e a condenação e de violação do direito ao contraditório e à ampla defesa. Nesses pontos, Felix Fischer aplicou a Súmula 7 do STJ, segundo a qual a pretensão de simples reexame de prova não justifica a interposição de recurso especial.

Contra essa decisão, a defesa recorreu à Quinta Turma com o agravo regimental.

Crime impossível

No recurso, os advogados de Lula alegam novamente violação das regras de competência e imparcialidade do juízo sentenciante e dos procuradores da República que atuaram no caso. Também são alegadas como teses defensivas a condenação fundada exclusivamente em depoimento do empresário Léo Pinheiro, da OAS, e a inexistência de vantagem indevida recebida pelo ex-presidente, o que caracterizaria a hipótese de crime impossível.

A defesa pede, entre outras coisas, a anulação ou reforma do acórdão condenatório do TRF4, com o reconhecimento das nulidades processuais, ou a absolvição de Lula por injusta condenação. De forma subsidiária, pede o redimensionamento da pena do ex-presidente, com a sua fixação no mínimo legal.

Em março deste ano, após a fixação de tese pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no sentido de que é competência da Justiça Eleitoral o julgamento de crimes comuns conexos com delitos eleitorais, a defesa de Lula também requereu ao STJ a remessa da ação penal contra o ex-presidente para a Justiça especializada, tendo em vista as implicações eleitorais também apuradas pela Operação Lava Jato no caso do tríplex do Guarujá.

Histórico

Mesmo antes de o recurso especial chegar ao STJ, a Quinta Turma negou, em março de 2018, habeas corpus preventivo interposto pela defesa do ex-presidente com o objetivo de impedir a execução provisória da pena fixada pelo TRF4, antes do trânsito em julgado da condenação penal.

À época, o colegiado entendeu que a previsão, pelo TRF4, quanto ao início do cumprimento da reprimenda, após a conclusão do julgamento pelas instâncias ordinárias, seguiu corretamente a tese fixada em 2016 pelo STF, o qual concluiu que a execução provisória da condenação – ainda que sujeita a recurso especial ou extraordinário – não compromete o princípio constitucional da presunção de inocência.

Em agosto do ano passado, a Quinta Turma também rejeitou um pedido de Lula para atribuir efeito suspensivo ao seu recurso especial e, dessa forma, permitir que ele deixasse a prisão e pudesse participar da campanha eleitoral, até o julgamento do recurso pelo tribunal.

Leia também:

  • O mito da proporcionalidade da pena (leia aqui)
  • Você conhece os estabelecimentos prisionais? (leia aqui)
  • A jurisprudência: entre conhecer e se curvar a ela (leia aqui)

Precisa falar conosco? CONTATO: clique aqui

Siga o meu perfil no Instagram (clique aqui). Sempre que possível, vejo as mensagens no direct.

Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

COMPARTILHE

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

EVINIS TALON


LEIA TAMBÉM

Telefone / Whatsapp: (51) 99927 2030 | Email: contato@evinistalon.com

× Fale com o Dr. Evinis Talon