STJ: prisão em caso de promessa de evolução espiritual e cura de doença
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 644.387/CE, decidiu que a prisão preventiva se justifica nos casos em que os réus fazem promessa de evolução espiritual, sublimação, cura de doenças e expurgação de males, se aproveitando dos problemas de ordem emocional e psicológica das vítimas.
Confira a ementa relacionada:
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. ESTUPRO MEDIANTE FRAUDE. LESÃO CORPORAL. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA. MODUS OPERANDI. PROMESSA DE EVOLUÇÃO ESPIRITUAL, SUBLIMAÇÃO, CURA DE DOENÇAS E EXPURGAÇÃO DE MALES. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A validade da segregação cautelar está condicionada à observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos insertos no art. 312 do Código de Processo Penal, revelando-se indispensável a demonstração de em que consiste o periculum libertatis.
2. No caso, a prisão preventiva está justificada pois, segundo a decisão que a impôs, os delitos foram praticados “aproveitando-se dos problemas de ordem emocional e psicológica das vítimas, prometia às mesmas a evolução espiritual, a sublimação, a cura de suas doenças, a expurgação de todos os seus males”. Dessarte, evidenciada a sua periculosidade e a necessidade da segregação como forma de acautelar a ordem pública.
3. Mostra-se indevida a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, quando a segregação encontra-se fundada na gravidade efetiva do delito, indicando que as providências menos gravosas seriam insuficientes para acautelar a ordem pública e evitar a prática de novos crimes.
4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC 644.387/CE, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 18/05/2021, DJe 27/05/2021)
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