STJ: permanecer próximo da família é direito relativo do preso
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no REsp 1933129/PR, decidiu que “o direito que o preso tem de cumprir pena em local próximo à residência, onde possa ser assistido pela família, é relativo, pois a transferência pode ser negada desde que a recusa esteja fundamentada”.
Confira a ementa relacionada:
EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PERMANÊNCIA DO APENADO NO SISTEMA PENITENCIÁRIO FEDERAL. REQUERIMENTO DE TRANSFERÊNCIA PARA O ESTADO DE ORIGEM. NEGATIVA DEVIDAMENTE MOTIVADA PELO JUDICIÁRIO. PERICULOSIDADE DO REEDUCANDO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte é assente no sentido de que “o direito que o preso tem de cumprir pena em local próximo à residência, onde possa ser assistido pela família, é relativo, pois a transferência pode ser negada desde que a recusa esteja fundamentada” (AgRg no CC n. 137.281/MT, relator Ministro NEFI CORDEIRO, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 23/9/2015, DJe 2/10/2015). 2. No caso, o recambiamento requerido mostrou-se inviável, haja vista a periculosidade do reeducando, apontado como liderança criminosa no presídio para o qual pleiteia a transferência, e seus antecedentes criminais por delitos graves, respondendo até mesmo pelo crime de homicídio no bojo de investigação do grupo criminoso em que supostamente atua. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp 1933129/PR, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 07/12/2021, DJe 13/12/2021)
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