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Evinis Talon | Advogado Criminalista

STJ: o salvo-conduto para plantio de Cannabis sativa não autoriza o porte da planta fora da residência

03/03/2026

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STJ: o salvo-conduto para plantio de Cannabis sativa não autoriza o porte da planta fora da residência

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no RCD nos EDcl no HC 1032443/SP, decidiu que “o salvo-conduto concedido para o plantio de Cannabis sativa está restrito ao tratamento medicinal e não abrange o porte da planta in natura fora da residência, especialmente em viagens não especificadas”.

Confira a ementa relacionada:

DIREITO PENAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS. SALVO-CONDUTO PARA CULTIVO DE CANNABIS SATIVA. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO MANTIDA. 1. O pedido de reconsideração foi recebido como agravo regimental, em respeito aos princípios da fungibilidade, da instrumentalidade das formas, da ampla defesa e da efetividade do processo. 2. A decisão que deferiu o salvo-conduto para o plantio e cultivo de Cannabis sativa com finalidade medicinal não apresenta vícios, tendo abordado todas as teses suscitadas na impetração e considerado os requisitos necessários para a continuidade do tratamento. 3. O salvo-conduto concedido para o plantio de Cannabis sativa está restrito ao tratamento medicinal e não abrange o porte da planta in natura fora da residência, especialmente em viagens não especificadas. 4. O dispositivo da decisão que concedeu a ordem é plenamente executável e não induz a erro as autoridades competentes, que estão impedidas de praticar atos de natureza penal decorrentes da utilização do medicamento extraído do cultivo domiciliar. 5. Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental. Recurso improvido. (RCD nos EDcl no HC n. 1.032.443/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 11/2/2026, DJEN de 19/2/2026.)

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 14 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 13 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar duas vezes), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 10 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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