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Evinis Talon

STJ: o acordo de colaboração premiada vincula o juiz ao mínimo pactuado

05/06/2025

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STJ: o acordo de colaboração premiada vincula o juiz ao mínimo pactuado

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 897411/MG, decidiu que “o juiz está vinculado ao mínimo pactuado no acordo de colaboração premiada homologado, podendo aplicar prêmio maior, mas nunca menor”.

Confira a ementa relacionada:

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. COLABORAÇÃO PREMIADA. VINCULAÇÃO DO JUIZ AOS TERMOS DO ACORDO. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus, sob o argumento de que a defesa já havia se insurgido contra o acórdão proferido no julgamento da Apelação Criminal com a interposição de recurso especial, ferindo o princípio da unirecorribilidade. 2. A defesa alega que a impetração deve ser conhecida, pois o habeas corpus concomitante é admissível quando se relaciona com a tutela direta da liberdade de locomoção ou se traduz em pedido diverso em relação ao recurso próprio. No caso, o recurso especial não tratou das matérias relacionadas à dosimetria da pena e à impossibilidade de início da execução provisória da pena. 3. O agravante e o Ministério Público Federal firmaram acordo de colaboração premiada, homologado, prevendo a aplicação de causa de diminuição de pena de 2/3. O magistrado de primeira instância aplicou apenas 1/2 de diminuição, argumentando que a colaboração não foi decisiva. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o magistrado, ao realizar a dosimetria da pena, pode não aplicar o prêmio previamente acordado e homologado no acordo de colaboração premiada. 5. A questão também envolve a possibilidade de início da execução provisória da pena, considerando a decisão do STF no RE 1.235.340. III. Razões de decidir 6. O acordo de colaboração premiada, uma vez homologado, vincula o juiz ao mínimo pactuado, podendo aplicar prêmio maior, mas nunca menor do que o acordado. 7. A decisão do magistrado de primeira instância e do Tribunal de origem, ao aplicar fração inferior à acordada, desrespeita o princípio da legalidade e compromete a eficácia do instituto da colaboração premiada. 8. A execução provisória da pena está prejudicada pela decisão do STF no RE 1.235.340, que autoriza a imediata execução da condenação pelo Tribunal do Júri. IV. Dispositivo e tese 9. Agravo parcialmente provido para conceder a ordem de habeas corpus, determinando a aplicação da causa de diminuição de pena pela colaboração premiada no patamar de 2/3. Tese de julgamento: “1. O juiz está vinculado ao mínimo pactuado no acordo de colaboração premiada homologado, podendo aplicar prêmio maior, mas nunca menor. 2. A execução provisória da pena está prejudicada pela decisão do STF no RE 1.235.340″. Dispositivos relevantes citados: Lei nº 12.850/13, art. 4º, §7º, inc. II; CPP, art. 492, inc. I, e. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 1.235.340. (AgRg no HC n. 897.411/MG, relator Ministro Ribeiro Dantas, relatora para acórdão Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 20/5/2025, DJEN de 5/6/2025.)

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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