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Evinis Talon

STJ: negado trancamento de ação contra diretor de posto acusado de vender combustível adulterado

26/02/2020

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Notícia publicada no site do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no dia 07 de fevereiro de 2020 (leia aqui), referente ao RHC 118769.

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, negou pedido de liminar para trancamento de ação penal contra o diretor de um posto de combustíveis em Duque de Caxias (RJ) denunciado por venda de produto adulterado.

Segundo a denúncia do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ), constatou-se que o combustível vendido no posto não estava em conformidade com as especificações estabelecidas na legislação vigente, no que diz respeito ao teor alcoólico – que, no caso, apresentava-se acima do permitido.

O diretor apresentou habeas corpus ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) com pedido de trancamento da ação penal, alegando a falta de relação entre a amostra isolada, supostamente adulterada, e a atividade específica por ele desempenhada, qual seja, a gestão e administração da quarta maior distribuidora de combustíveis do país.

Prova questionáv​​el

Além disso, a defesa afirmou ser questionável a única prova para embasar o oferecimento da denúncia, lastreada em “amostras coletadas e analisadas unilateralmente por um laboratório associado à Agência Nacional do Petróleo (ANP)”, acrescentando que a denúncia não mencionava qualquer ato regulatório que concretizasse a tipificação da revenda de combustível adulterado como crime.

O TJRJ denegou a ordem, entendendo ser incabível o trancamento da ação penal, visto que a denúncia do MPRJ foi clara e suficiente na descrição dos fatos que envolvem o caso, inexistindo divergência entre a imputação e os elementos em que se apoia. O tribunal reforçou ainda que, na falta de justa causa, o trancamento de ação penal só pode ocorrer em casos excepcionais, como na ausência de materialidade e de indícios de autoria ou presença de uma das causas de exclusão de punibilidade – que não ocorreu no caso.

Autoria do cri​​​me

No recurso em habeas corpus dirigido ao STJ, a defesa argumentou que, na denúncia, o MPRJ escolheu o recorrente como réu sem nem sequer ter realizado investigação a respeito da autoria do suposto crime.

Na decisão, o ministro João Otávio de Noronha afirmou não verificar flagrante ilegalidade que justifique o deferimento da liminar.

“Considerando que o pedido se confunde com o próprio mérito do recurso, deve-se reservar ao órgão competente a análise mais aprofundada da matéria por ocasião do julgamento definitivo”, declarou o ministro.

O recurso em habeas corpus terá seguimento no STJ para a análise do mérito, sob relatoria do ministro Antonio Saldanha Palheiro.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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