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Evinis Talon

STJ nega suspensão de processo pedida pela defesa de Marcinho VP

18/07/2023

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STJ nega suspensão de processo pedida pela defesa de Marcinho VP

O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Og Fernandes, no exercício da presidência, negou um pedido de suspensão de processo apresentado pela defesa de Márcio dos Santos Nepomuceno, conhecido como Marcinho VP. Na denúncia oferecida pelo Ministério Público do Rio de Janeiro, ele é acusado dos crimes de associação criminosa e lavagem de dinheiro.

Apontado pelo MP como um dos líderes do tráfico de drogas em diversas localidades da capital fluminense, o réu está preso em razão de outros processos.

Em habeas corpus negado no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), a defesa havia pedido o trancamento da ação penal, sob a alegação de que não estaria demonstrada a participação do réu nos crimes imputados.

Após a decisão, outro habeas corpus foi impetrado, dessa vez no STJ, requerendo liminar para suspender o andamento do processo até o julgamento do pedido principal – trancamento da ação penal ou anulação da denúncia.

Segundo a defesa, o réu tem sido frequentemente responsabilizado pela prática de atos ilícitos praticados por desconhecidos em diversas comunidades do Rio de Janeiro.

Exposição adequada de possível ato ilícito afasta constrangimento ilegal

O ministro Og Fernandes afirmou que o pedido de liminar não pode ser acolhido, pois não há, na decisão do TJRJ, constrangimento ilegal evidente que autorize a concessão da medida.

De acordo com o vice-presidente do STJ, a corte estadual apontou que a denúncia trouxe uma exposição satisfatória dos fatos, com indícios de autoria e materialidade dos crimes imputados ao réu.

Dessa forma, o TJRJ reconheceu a existência de justa causa para o processo e negou o pedido da defesa, lembrando que a jurisprudência só admite o trancamento de ação penal por meio de habeas corpus quando se verifica a atipicidade da conduta, a inexistência de prova da materialidade do delito ou de indícios de autoria, ou ainda a presença de alguma causa extintiva da punibilidade.

Em sua decisão, Og Fernandes disse que eventuais questões relacionadas à correção do acórdão do TJRJ serão analisadas pela Quinta Turma do STJ no julgamento definitivo do habeas corpus, sob a relatoria do ministro Ribeiro Dantas.

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Fonte: Superior Tribunal de Justiça (STJ) – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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