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Evinis Talon

STJ nega liberdade a prefeito preso na Operação Fundraising por fraudes em licitações

11/07/2024

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STJ nega liberdade a prefeito preso na Operação Fundraising por fraudes em licitações

​O ministro Og Fernandes, vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no exercício da presidência, negou liminar em habeas corpus que pedia a revogação da prisão do prefeito afastado do município de Cocal do Sul (SC) e alvo na Operação Fundraising.

As investigações, requisitadas pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), sugerem que o investigado faz parte de uma organização criminosa de elevada complexidade que utiliza empresas de fachada para enriquecimento ilícito por meio de fraude a licitações, o que pode estar acontecendo desde 2007. Como parte do esquema, prefeitos de municípios catarinenses garantiriam a essas empresas resultados favoráveis nas concorrências, recebendo vantagens financeiras.

prisão preventiva de alguns investigados foi decretada em 24 de maio para a garantia da ordem pública e econômica, além da garantia da instrução criminal, considerando a gravidade concreta das condutas praticadas, a quantidade de vezes do seu cometimento, a sua repercussão social e o risco de reiteração.

Conforme observou o ministro Og Fernandes, os elementos apurados até o momento indicam a possível consumação de relevante prejuízo por fraudes licitatórias contra diversos municípios de Santa Catarina que ultrapassa dezena de milhões de reais.

Conduta grave e reiteração delitiva justificam a medida

Ao negar a liminar, o ministro ressaltou que foram expressamente apontados os motivos que justificaram a medida adotada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). Segundo mencionado na decisão, os investigados teriam cometido, em tese, os crimes de organização criminosa, peculato-desvio, contratação direta ilegal e frustação do caráter competitivo de licitação.

“A gravidade concreta das condutas supostamente praticadas é resultado de um esquema criminoso complexo e isso apresenta risco de reiteração delitiva espelhado na habitualidade criminosa dos agentes”, enfatizou Og Fernandes.

O ministro destacou a referência feita pelo tribunal de origem sobre pagamentos indevidos realizados pela prefeitura de Cocal do Sul a empresa ligada às fraudes licitatórias.

Análise aprofundada da matéria será posterior

Para o ministro, não há vício de fundamentação, tampouco constrangimento ilegal verificados em análise prévia que justifiquem a concessão da liminar. “Fica reservado ao órgão competente a análise mais aprofundada da matéria por ocasião do julgamento definitivo”, concluiu. O relator do caso é o ministro Messod Azulay Neto.

Leia a decisão no HC 927.555.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça (STJ) – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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