preso habitualidade delitiva crime

Evinis Talon

STJ: não há combinação de leis na progressão de regime

29/02/2024

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

Os descontos de Black Friday começaram!!!
ASSINE O PLANO PREMIUM E ECONOMIZE 980 REAIS!!!!!!!!!
O mais completo! O único vitalício! Todos os cursos que lancei e lançarei.
CLIQUE AQUI e selecione o plano Premium. Na página de pagamento, antes de inserir os dados do cartão, pedir boleto ou pix, basta inserir o seguinte cupom: bf24

CLIQUE AQUI

STJ: não há combinação de leis na progressão de regime

 A Sexta Turma Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no AREsp n. 2.282.609/RN, decidiu que não há combinação de leis na aplicação da progressão de regime em 40% para o crime hediondo ou equiparado, sem reincidência específica, nos termos do art. 112, V, da Lei de Execução Penal (incluído pela Lei n. 13.964/2019), e na manutenção da fração de 1/6 para os crimes comuns, praticados antes da referida alteração.

Confira a ementa relacionada:

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DA PENA. LEI N. 13.964/2019. PACOTE ANTICRIME. ALTERAÇÃO DO ART. 112 DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL. RETROATIVIDADE DA LEI PENAL POSTERIOR MAIS BENÉFICA. COMBINAÇÃO DE LEIS. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Consoante a jurisprudência da Sexta Turma do STJ, não há combinação de leis na aplicação da progressão de regime em 40% para o crime hediondo ou equiparado, sem reincidência específica, nos termos do art. 112, V, da Lei de Execução Penal (incluído pela Lei n. 13.964/2019), e na manutenção da fração de 1/6 para os crimes comuns, praticados antes da referida alteração. 2. A natureza de cada delito permanece a mesma, ainda que a execução tenha se iniciado, em atenção ao princípio da individualização da pena. Mantém-se a unificação das penas, prevista no art. 111 da LEP, sendo que a execução continua única, haja vista que o apenado terá que cumprir 40% da pena privativa de liberdade do crime equiparado a hediondo, e ainda 1/6 da pena do crime comum, a fim de que haja a progressão de regime. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 2.282.609/RN, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em 20/2/2024, DJe de 23/2/2024.)

Quer saber mais sobre esse assunto? Conheça aqui todos os meus cursos.

Leia também:

STJ: Por ofensa ao princípio da individualização, Sexta Turma reduz pena de réu condenado a 40 anos por tráfico

STJ: é legal a internação de adolescente gestante ou com o filho em amamentação, desde que assegurada atenção integral à sua saúde, bem como período de amamentação (Informativo 668 do STJ)

STJ: desnecessidade de aplicação do art. 226 do CPP (Informativo 733)

Precisa falar conosco? CONTATO: clique aqui

Siga o meu perfil no Instagram (clique aqui). Sempre que possível, vejo as mensagens no direct.

Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

COMPARTILHE

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

EVINIS TALON


LEIA TAMBÉM

Telefone / Whatsapp: (51) 99927 2030 | Email: contato@evinistalon.com

× Fale com o Dr. Evinis Talon