STJ: não cabe HC da decisão que indefere a liminar em HC anterior
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 692.374/SP, decidiu que não é cabível habeas corpus contra decisão que indefere o pleito liminar, a não ser que fique demonstrada flagrante ilegalidade, nos termos da Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal.
Confira a ementa relacionada:
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. WRIT IMPETRADO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU LIMINAR NO TRIBUNAL A QUO. SÚMULA N. 691/STF. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça tem compreensão firmada no sentido de não ser cabível habeas corpus contra decisão que indefere o pleito liminar em prévio mandamus, a não ser que fique demonstrada flagrante ilegalidade. Inteligência do verbete n. 691 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. 2. No caso, a liminar foi indeferida em razão da significativa quantidade de entorpecente de alto poder deletério apreendido (115, 43g de crack), além de quantia em dinheiro não elucidada (R$ 1.232, 00). Ausência de flagrante ilegalidade a justificar a superação da Súmula 691 do STF. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no HC 692.374/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 21/09/2021, DJe 27/09/2021)
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