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STJ: na ausência de similitude fático-processual, é inviável a extensão de benefícios concedidos a corréus

24/03/2025

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STJ: na ausência de similitude fático-processual, é inviável a extensão de benefícios concedidos a corréus

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 918644/MG, decidiu que “há distinção fático-jurídica relevante, pois ele é proprietário das fazendas onde foram localizadas as drogas, armas e munições, além de indícios de tentativa de suborno de policiais”.

Confira a ementa relacionada:

DIREITO PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE DE ARMA DE FOGO. AGRAVO REGIMENTAL. EXTENSÃO DE ORDEM DE HABEAS CORPUS A CORRÉUS NEGADA. IDENTIDADE FÁTICO-PROCESSUAL. PRESENÇA PARCIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM  EXAME 1.Agravo regimental interposto em face de decisão monocrática que concedeu parcialmente a extensão dos efeitos de ordem de habeas corpus anteriormente proferida, revogando as prisões preventivas de dois corréus, mas mantendo a prisão preventiva do agravante que requer a reconsideração da decisão ou o provimento do recurso pelo colegiado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.Há duas questões em discussão: (i) definir se estão presentes os requisitos legais para a extensão da ordem de habeas corpus ao recorrente, nos termos do artigo 580 do Código de Processo Penal; (ii) avaliar se a decisão monocrática encontra respaldo na jurisprudência dominante desta Corte. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.O agravo regimental é tempestivo e preenche os requisitos formais para sua admissibilidade. 4.A similitude fático-processual é requisito essencial para a extensão dos efeitos de habeas corpus, nos termos do artigo 580 do Código de Processo Penal. 5.Os elementos dos autos indicam identidade fático-jurídica apenas entre os corréus beneficiados, uma vez que os primeiros eram funcionários das fazendas e supostamente cumpriam ordens, não havendo indícios de envolvimento direto na propriedade ou gestão das plantações de drogas. 6.Quanto ao agravante, há distinção fático-jurídica relevante, pois ele é proprietário das fazendas onde foram localizadas as drogas, armas e munições, além de indícios de tentativa de suborno de policiais, o que evidencia maior gravidade de sua conduta. 7.A decisão monocrática encontra amparo na jurisprudência da Quinta Turma desta Corte, segundo a qual, na ausência de similitude fático-processual, é inviável a extensão de benefícios concedidos a corréus (AgRg no RHC n. 193.339/GO, rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 17/6/2024). 8.A pretensão de revisão da decisão originária exige reexame de matéria fático-probatória, o que é vedado no âmbito da instância excepcional. IV. DISPOSITIVO 9.Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 918.644/MG, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 26/2/2025, DJEN de 5/3/2025.)

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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