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Evinis Talon

STJ: mudança no entendimento jurisprudencial não pode ser aplicada após transito em julgado

16/03/2024

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STJ: mudança no entendimento jurisprudencial não pode ser aplicada após transito em julgado

A Sexta Turma Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC n. 870.524/SP, decidiu que a mudança no entendimento jurisprudencial não pode ser aplicada após o transito em julgado da condenação, ainda que mais benéfica, pois não é possível o afastamento da coisa julgada.

Confira a ementa relacionada:

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. CONDENAÇÃO. TESE DE ABSOLVIÇÃO. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO EM DESACORDO COM ART. 226 DO CPP. MUDANÇA DE ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL SOBRE O TEMA APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE AFASTAR COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 870.524/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 4/3/2024, DJe de 7/3/2024.)

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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