STJ: medidas cautelares bastam para pequena quantidade de drogas
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no RHC 143.355/MS, decidiu que pequena quantidade de entorpecentes apreendidos não justifica a imposição de uma medida gravosa como a prisão, sendo suficiente a aplicação de medidas cautelares.
Confira a ementa relacionada:
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. QUANTIDADE NÃO EXPRESSIVA DE DROGAS. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES. SUFICIÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Embora conste da decisão de prisão a indicação da quantidade e da natureza da droga para justificar a custódia cautelar, os riscos apontados não exigem tão gravosa cautelar como a prisão, pois a quantidade de entorpecentes apreendidos não se revela expressiva, tratando-se de 33 gramas de pasta base e 12 gramas de cocaína.
2. Apesar de o Parquet sustentar que o agravado possui vivência delitiva, tal circunstância não foi indicada no decreto prisional, não devendo, portanto, ser considerada para justificar a manutenção da prisão preventiva.
3. Agravo regimental improvido. (AgRg no RHC 143.355/MS, Rel. Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO), SEXTA TURMA, julgado em 27/04/2021, DJe 03/05/2021)
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