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Evinis Talon

STJ: mantida prisão de funcionário da Latam acusado de tráfico de drogas

27/07/2024

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STJ: mantida prisão de funcionário da Latam acusado de tráfico de drogas

A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Maria Thereza de Assis Moura, manteve a prisão preventiva de um funcionário da Latam acusado de ajudar um grupo de traficantes a enviar cocaína para a Europa em cargas aéreas.

Segundo a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), em março de 2022, o grupo criminoso transportou mais de 200 quilos de cocaína até o aeroporto de Guarulhos (SP). Trabalhadores de empresas de carga aérea envolvidos no esquema, incluindo o funcionário da Latam, receberam a carga de entorpecentes em cinco caixas de papelão e deveriam despachá-la em um voo para Recife, com destino a Lisboa.

O acusado seria o responsável pelo recebimento e pela movimentação das caixas com cocaína entre a doca de atendimento e a área de embarque. De acordo com as imagens analisadas pela Polícia Federal, o grupo não obteve sucesso em carregá-las no voo devido à constante fiscalização do local, e as escondeu em um contêiner, onde foram posteriormente apreendidas.

No habeas corpus, com pedido de liminar, a defesa requer a revogação da prisão preventiva e o trancamento da ação penal, alegando que o acusado agiu de acordo com as atribuições do seu cargo e que não há indícios concretos do seu envolvimento com o esquema criminoso. Além disso, ele seria primário, com residência fixa e ocupação lícita.

Para o TRF3, risco à ordem pública justifica a prisão preventiva

A ministra Maria Thereza de Assis Moura verificou que o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), ao manter a prisão do acusado, considerou haver provas da existência do crime e indícios suficientes de sua participação no esquema de tráfico internacional, o qual envolvia expressiva quantidade de droga e uma operação de alta complexidade.

“Quanto à pretensão de trancamento da ação penal, o pedido de liminar, nos termos em que apresentado, confunde-se com o próprio mérito do mandamus, razão pela qual a apreciação deve ficar reservada para o momento do julgamento definitivo, com exame mais aprofundado da matéria”, disse.

O relator do habeas corpus na Quinta Turma é o ministro Joel Ilan Paciornik.

Leia a decisão no HC 930.554.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):HC 930554

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Fonte: Superior Tribunal de Justiça (STJ) – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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