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STJ: mantida prisão de denunciado por ocultar armas pertencentes a acusado de assassinar vereadora Marielle Franco

24/01/2020

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Notícia publicada no site do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no dia 22 de janeiro de 2020 (leia aqui), referente ao HC 557513.

​O ministro João Otávio de Noronha, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou pedido liminar de revogação da prisão preventiva do professor de artes marciais Josinaldo Lucas Freitas – conhecido como Djaca –, denunciado por suposta participação na ocultação de armas pertencentes ao sargento da reserva Ronnie Lessa, um dos investigados pelo assassinato da vereadora do Rio de Janeiro Marielle Franco e de seu motorista, Anderson Gomes.

Para o ministro Noronha, os fundamentos da decisão de prisão preventiva – a garantia da ordem pública e a preservação das investigações criminais em curso – não apresentam, em juízo preliminar, ilegalidade que justifique a concessão da soltura.

Segundo o Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ), após o início da ação penal contra Ronnie Lessa e o ex-policial Elcio de Queiroz pela suposta execução de Marielle e de seu motorista, os autos foram desmembrados para a investigação de outros crimes, como a formação de organização criminosa.

Em uma dessas ações, um dia após a deflagração da Operação Lume – que culminou na prisão de Ronnie Lessa –, o MPRJ alega que Josinaldo e outras pessoas praticaram atos para ocultar armas de fogo de uso restrito e acessórios que pertenciam ao sargento da reserva, e que estavam localizados em um apartamento no Rio de Janeiro. Segundo o MP, essa ação prejudicou as investigações em curso, na medida em que frustrou o cumprimento de ordem judicial de busca e apreensão dos armamentos.

Descarte no mar

Em relação ao professor de artes marciais, o MPRJ aponta que ele teria recebido ordens de outros investigados para que se desfizesse do material retirado do apartamento de Lessa, lançando-o no mar, com a finalidade exclusiva de ocultar as armas. O MP descreve que Josinaldo Freitas teria alugado os serviços de um barqueiro na Barra da Tijuca e determinado que o barco fosse conduzido a alto-mar, onde as armas e outros materiais foram descartados.

Por esses fatos, o professor foi denunciado pelo MP por organização criminosa. Ele teve prisão preventiva decretada em setembro do ano passado, sob o fundamento de que, caso ficasse em liberdade, poderia cometer novos delitos e impedir a investigação criminal.

Sem ilegalidade

No pedido de habeas corpus, a defesa de Djaca alega que a decretação de prisão utilizou fundamentos genéricos e abstratos para justificar a medida cautelar mais grave. Além disso, a defesa aponta que o juiz sequer cogitou a possibilidade de aplicação de medidas mais brandas que a prisão, como o comparecimento em juízo e o monitoramento eletrônico.

Em análise do pedido liminar, o ministro Noronha entendeu que não foram indicados elementos concretos que embasem a afirmação de ilegalidade no decreto prisional – e que, portanto, justificassem o deferimento do pedido urgente de soltura.

E, ao indeferir a liminar, João Otávio de Noronha destacou que, como “o pedido confunde-se com o próprio mérito da impetração, deve-se reservar ao órgão competente a análise mais aprofundada da matéria por ocasião do julgamento definitivo”.

O habeas corpus terá prosseguimento no STJ, sob relatoria da ministra Laurita Vaz.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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