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Evinis Talon

STJ mantém prefeito de Ji-Paraná (RO) afastado do cargo

20/12/2023

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STJ mantém prefeito de Ji-Paraná (RO) afastado do cargo

Confirmando decisão do relator, ministro Antonio Saldanha Palheiro, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido para que o prefeito de Ji-Paraná (RO), Isaú Raimundo da Fonseca, fosse reintegrado ao cargo. O prefeito é investigado como suposto líder de uma organização criminosa que teria sido responsável por fraudar licitação para iluminação pública no município.

O julgamento foi por maioria. O ministro Sebastião Reis Junior divergiu da decisão de proibir o político de sair de Rondônia e da retenção de seu passaporte.

De acordo com as investigações, o chefe do Executivo local teria orientado um pregoeiro a agir para que determinada empresa fosse selecionada na licitação. Segundo a polícia, houve deliberada diminuição da competitividade do certame e favorecimento a uma das participantes, a qual recebeu mais de R$ 17 milhões dos cofres públicos.

Além de determinar o afastamento do cargo, o desembargador relator do caso no Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) apreendeu o passaporte do prefeito e o proibiu de sair do país e do estado de Rondônia, bem como de ter contato com os demais investigados.

No pedido de habeas corpus, a defesa alegou que o afastamento da função pública representaria o encerramento antecipado do mandato, tendo em vista que o município já está em período pré-eleitoral. Ainda de acordo com a defesa, o afastamento cautelar do prefeito motivou um pedido de impeachment contra ele na Câmara Municipal de Ji-Paraná.

Esquema teria resultado em crimes licitatórios, tributários e contra a administração

O ministro Antonio Saldanha Palheiro destacou que, durante a tramitação do habeas corpus, o TJRO prorrogou as medidas cautelares contra o prefeito por mais 120 dias.

Para o relator, tanto a primeira decisão cautelar quanto a prorrogação das medidas foram devidamente fundamentadas, e apontaram que o esquema montado na prefeitura do município envolveu diversos delitos, como crimes licitatórios, contra a administração pública e contra o sistema tributário, além de lavagem de dinheiro e organização criminosa.

“Diante da complexidade das investigações; dos elementos probatórios trazidos à exaustão nas decisões de origem; da extensa, minuciosa e individualizada fundamentação apresentada pela corte a quo e da perpetuação do justo receio de utilização do cargo para a continuidade das práticas delitivas e para impossibilitar ou dificultar a colheita da prova, não constato ilegalidade apta a ensejar a recondução do paciente ao cargo, tampouco a exigir a revogação das outras providências cautelares ordenadas”, concluiu o ministro.

Leia o acórdão no HC 839.666.

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Fonte: Superior Tribunal de Justiça (STJ) – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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