STJ: manifestação da vítima de violência doméstica não influencia na decisão de prisão
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) possui a seguinte tese fixada envolvendo julgamentos com perspectiva de gênero: “A manifestação da ofendida sobre a revogação de medidas protetivas de urgência é irrelevante para a manutenção da prisão preventiva do acusado, pois a custódia cautelar, fundada na gravidade concreta da conduta, não está está na esfera de disponibilidade da vítima de violência doméstica”.
Confira uma ementa relacionada:
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE FEMINICÍDIO. PRISÃO PREVENTIVA. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA FORMULADO PELA VÍTIMA. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO NA NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA RECONHECIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É irrelevante, para fins de análise da custódia cautelar, a manifestação da ofendida sobre a revogação de medidas protetivas de urgência previamente fixadas em seu favor, notadamente quando a custódia é fundada na gravidade concreta da conduta. É dizer, não está na esfera de disponibilidade da vítima de violência doméstica a decisão acerca da manutenção da prisão preventiva do acusado, cuja competência para analisar sua necessidade e adequação é reservada ao Poder Judiciário. 2. Na espécie, a prisão ante tempus do réu foi decretada pela suposta prática de tentativa de feminicídio, com a fixação de medidas protetivas de urgência em favor da ofendida. A idoneidade dos fundamentos da custódia foi examinada previamente no HC n. 761.611/MG. Assim, o pleito superveniente da vítima, de revogação das medidas protetivas, não é motivo bastante para substituir a prisão pelas providências do art. 319 do CPP, como pretende a defesa. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 768.265/MG, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 19/12/2022, DJe de 21/12/2022.)
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Fonte: Jurisprudência em Teses do STJ – Edição nº 231 (acesse aqui).
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