injúria contra adolescente

Evinis Talon | Advogado Criminalista

STJ: justiça especializada deve julgar injúria racial contra adolescente

23/04/2026

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 14 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 13 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar duas vezes), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 10 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

STJ: justiça especializada deve julgar injúria racial contra adolescente

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no REsp 2143780/MG, decidiu “a competência da Vara Especializada em Crimes Contra a Criança e o Adolescente deve ser interpretada de forma ampla, abrangendo todos os crimes praticados contra vítimas infanto-juvenis”.

Confira a ementa relacionada:

RECURSO ESPECIAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. VARA ESPECIALIZADA EM CRIMES CONTRA A CRIANÇA E O ADOLESCENTE. INJÚRIA RACIAL PRATICADA CONTRA VÍTIMA ADOLESCENTE. LEI N. 13.431/2017. SISTEMA DE GARANTIAS DE DIREITOS. INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA E TELEOLÓGICA. MÁXIMA EFETIVIDADE DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS. PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO INTEGRAL. CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS DA CRIANÇA. HIERARQUIA NORMATIVA. RESOLUÇÃO LOCAL RESTRITIVA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME  1. Recurso especial interposto pelo Ministério Público de Minas Gerais contra acórdão do Tribunal estadual, no Conflito de Competência n. 1.0000.23.268549-5/001, que declarou a competência da Justiça Comum para processar crime de injúria racial praticado contra vítima adolescente, com base na Resolução n. 888/2019 do Tribunal estadual. 2. O Ministério Público sustenta violação dos arts. 5º e 23 da Lei 13.431/2017, argumentando que a legislação federal garante direitos específicos às crianças e adolescentes vítimas de violência, permitindo a criação de varas especializadas para dar efetividade a esses direitos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se a competência para processar e julgar crime de injúria racial praticado contra vítima adolescente deve ser atribuída à Vara Especializada em Crimes Contra a Criança e o Adolescente, em conformidade com a Lei n. 13.431/2017, ou à Justiça Comum, conforme a Resolução n. 888/2019 do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A Lei n. 13.431/2017 estabelece a criação de varas especializadas para garantir a proteção integral e especializada às crianças e adolescentes vítimas de violência, o que inclui crimes como injúria racial. 5. A Resolução n. 888/2019 do Tribunal de Justiça de Minas Gerais não pode restringir o âmbito de proteção estabelecido pela legislação federal, sob pena de violação do princípio da hierarquia normativa. 6. A competência da Vara Especializada em Crimes Contra a Criança e o Adolescente deve ser interpretada de forma ampla, abrangendo todos os crimes praticados contra vítimas infanto-juvenis, independentemente da tipificação penal específica. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso provido. Tese de julgamento: “1. A competência da Vara Especializada em Crimes Contra a Criança e o Adolescente deve ser interpretada de forma ampla, abrangendo todos os crimes praticados contra vítimas infanto-juvenis. 2. A Resolução n. 888/2019 do Tribunal de Justiça de Minas Gerais não pode restringir o âmbito de proteção estabelecido pela legislação federal”. Dispositivos relevantes citados: Lei n. 13.431/2017, arts. 5º e 23; CF/1988, art. 227. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp n. 2.069837/MG, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 13/7/2023, DJe de 17/7/2023. (REsp n. 2.143.780/MG, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 3/3/2026, DJEN de 11/3/2026.)

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 14 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 13 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar duas vezes), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 10 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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