STJ: inviável a extinção da punibilidade pela quitação de débito no furto de energia
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no REsp 1799613/RJ, decidiu que “é inviável o reconhecimento da extinção da punibilidade pela quitação de débito no caso de crime de furto de energia elétrica”.
Confira a ementa relacionada:
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. FURTO DE ENERGIA ELÉTRICA MEDIANTE FRAUDE. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELO PAGAMENTO DO DÉBITO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A Terceira Seção do STJ, no julgamento do RHC n. 101.299/RS, firmou a orientação de que é inviável o reconhecimento da extinção da punibilidade pela quitação de débito no caso de crime de furto de energia elétrica. 2. A causa extintiva de punibilidade decorrente do previsto nos arts. 34 da Lei n. 9.249/1995 e 9º da Lei n. 10.684/2003 não pode ser aplicada, por analogia, aos crimes contra o patrimônio, notadamente no que tange ao furto de energia elétrica. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp 1799613/RJ, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 28/04/2020, DJe 30/04/2020)
Leia também:
- STJ: captação clandestina de sinal de TV não se equipara ao furto de energia
- STJ revisará tese sobre extinção de punibilidade sem pagamento de multa
- STF: é inconstitucional a internação após a extinção da punibilidade
- STJ: retratação da calúnia gera extinção da punibilidade (Informativo 687)
- STJ: retratação da calúnia antes da sentença extingue a punibilidade (Informativo 703)