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Evinis Talon

STJ: homicídio qualificado pela tortura requer um processo cruel

08/08/2023

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STJ: homicídio qualificado pela tortura requer um processo cruel

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no AREsp 1886886/GO, decidiu que “o homicídio qualificado pela tortura requer a ocorrência de um processo cruel, prolongando maldosamente o sofrimento intenso e desnecessário da vítima”.

Confira a ementa relacionada:

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182/STJ. FUNDAMENTO ATACADO. AFASTAMENTO QUE SE IMPÕE. HOMICÍDIO DOLOSO. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DA TORTURA PELO TRIBUNAL A QUO. POSSIBILIDADE. CASO CONCRETO. REVERSÃO DO JULGADO. NECESSIDADE DE EXAME APROFUNDADO DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Impugnado o fundamento do despacho de inadmissibilidade – Súm. 7/STJ -, impõe-se o afastamento da Súm. n. 182 do STJ. 2. O homicídio qualificado pela tortura requer a ocorrência de um processo cruel, prolongando maldosamente o sofrimento intenso e desnecessário da vítima. 3. No caso, a Corte local afastou a qualificadora da tortura por terem sido as agressões momentâneas e passageiras, não causando prolongado sofrimento na vítima. 4. Rever essa conclusão esbarra no óbice da Súmula n. 7/STJ, in verbis: A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial. 5. Não ocorre ofensa à soberania dos veredictos na hipótese em que é excluída, na sentença de pronúncia, qualificadora manifestamente improcedente. 6. Agravo regimental provido para, afastada a incidência da Súm. n. 182/STJ, conhecer do agravo em recurso especial, não conhecendo, todavia do recurso especial. (AgRg no AREsp 1886886/GO, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 24/08/2021, DJe 30/08/2021)

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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