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Evinis Talon

STJ: HC anula provas obtidas em busca baseada em denúncia anônima

09/04/2023

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STJ: HC anula provas obtidas em busca baseada em denúncia anônima

O ministro Reynaldo Soares da Fonseca, em decisão monocrática, concedeu habeas corpus para anular as provas e trancar a ação penal contra um homem preso em flagrante e denunciado por tráfico de drogas, após ter seu domicílio violado com base em denúncia anônima.

Segundo o processo, a polícia, depois de receber denúncia de que o acusado estaria traficando drogas em sua residência, abordou-o e fez uma revista pessoal, mas nada encontrou. Em seguida, os agentes, sob a justificativa de que a esposa do réu teria autorizado o ingresso, revistaram a casa, onde teriam encontrado drogas.

Na delegacia, a mulher alegou que só permitiu a entrada dos policiais porque foi ameaçada de ser presa e perder a guarda do filho.

Denúncia anônima não pode, por si só, sacrificar o direito à inviolabilidade de domicílio

Em sua decisão, Reynaldo Soares da Fonseca lembrou que o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, em repercussão geral (RE 603.616), que o ingresso forçado em domicílio sem mandado judicial somente é legítimo quando amparado em fundadas razões, devidamente justificadas pelas circunstâncias do caso, que indiquem estar ocorrendo situação de flagrante delito em seu interior.

“Somente quando o contexto fático anterior à invasão permitir a conclusão acerca da ocorrência de crime no interior da residência é que se mostra possível sacrificar o direito à inviolabilidade do domicílio”, afirmou.

O ministro destacou ainda que a Sexta Turma, ao julgar o HC 512.418 e o AgRg no HC 698.199, definiu que a mera denúncia anônima, desacompanhada de outros elementos indicativos de crime colhidos em investigação preliminar, não autoriza o ingresso da polícia no domicílio indicado, sob pena de ilicitude da prova obtida e de outras que derivem dela.

Invalidade de todas as provas colhidas ilicitamente e das que dela decorrerem

No caso analisado, o magistrado ponderou que não foi encontrado nada de ilícito em posse do réu na primeira abordagem diante da sua residência. Além disso, ressaltou que não há comprovação de que o consentimento da esposa tenha sido dado livremente – fato que também impõe o reconhecimento da ilegalidade da busca domiciliar e, consequentemente, de toda a prova dela decorrente (teoria dos frutos da árvore envenenada).

“Constatando-se que a ação penal se embasa unicamente em provas ilícitas, consistentes na entrada ilegal em domicílio, promovida em virtude de denúncia anônima, e com autorização de entrada viciada, esvazia-se a justa causa, ensejando, assim, o trancamento da ação penal”, concluiu o ministro.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça (STJ) – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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