STJ: falta interesse de agir ao pedido de revogação feito contra cumprimento provisório de pena
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC n. 533.165/DF, decidiu que “não há interesse de agir com relação ao pedido de revogação da prisão, tendo em vista que não se trata de custódia preventiva, mas sim de cumprimento provisório da pena”.
Confira a ementa relacionada:
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO SIMPLES. PLEITO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. ESGOTAMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DA PENA. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. 1. Não há interesse de agir com relação ao pedido de revogação da prisão, tendo em vista que não se trata de custódia preventiva, mas sim de cumprimento provisório da pena. Com efeito, contra o acórdão proferido na apelação criminal, ora impugnado, foi interposto recurso especial pela defesa, cuja admissibilidade pende de apreciação pela Corte de origem. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 533.165/DF, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 1/10/2019, DJe de 11/10/2019.)
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