stj4

Evinis Talon

STJ: falta interesse de agir ao pedido de revogação feito contra cumprimento provisório de pena

10/11/2023

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

ÚLTIMOS DIAS!!!!!!! BLACK FRIDAY
40 a 50% de descontos em todos os cursos!

Selecione o curso e, no momento da compra, preencha o cupom: bf24
CLIQUE AQUI
Inclusive, o plano Premium (vitalício, mais completo e que abrange todos os cursos atuais e futuros) está com desconto HISTÓRICO de 980 reais. CLIQUE AQUI (esse link já está com o desconto)

STJ: falta interesse de agir ao pedido de revogação feito contra cumprimento provisório de pena

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC n. 533.165/DF, decidiu que “não há interesse de agir com relação ao pedido de revogação da prisão, tendo em vista que não se trata de custódia preventiva, mas sim de cumprimento provisório da pena”.

Confira a ementa relacionada:

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO SIMPLES. PLEITO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. ESGOTAMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DA PENA. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. 1. Não há interesse de agir com relação ao pedido de revogação da prisão, tendo em vista que não se trata de custódia preventiva, mas sim de cumprimento provisório da pena. Com efeito, contra o acórdão proferido na apelação criminal, ora impugnado, foi interposto recurso especial pela defesa, cuja admissibilidade pende de apreciação pela Corte de origem. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 533.165/DF, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 1/10/2019, DJe de 11/10/2019.)

Quer saber mais sobre esse assunto? Conheça aqui todos os meus cursos. 

Leia também:

STJ: quando há competência do Tribunal do Júri Federal (Informativo 778)

STJ: estabelecimento prisional adequado para o preso provisório

STJ: o não comparecimento à audiência admonitória

Precisa falar conosco? CONTATO: clique aqui

Siga o meu perfil no Instagram (clique aqui). Sempre que possível, vejo as mensagens no direct.

Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

COMPARTILHE

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

EVINIS TALON


LEIA TAMBÉM

Telefone / Whatsapp: (51) 99927 2030 | Email: contato@evinistalon.com

× Fale com o Dr. Evinis Talon